9.960 resultados encontrados para desembargadora maria helena motta - data: 22/11/2024
Página 996 de 997
Processos encontrados
3406/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho judicial de efetuar o depósito recursal, não alcança a garantia do juízo como pressuposto para conhecimento de embargos à execução ou agravo de petição, como se infere no § 6º do artigo 884 da CLT, que excepciona expressamente as entidades filantrópicas, mas silencia sobre as sociedades empresárias em recuperação judicial." (AP-00015364120135010421 Desembargadora Maria Helen
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trabalho, como regra, demonstrado o exaurimento das vias executórias em relação à empresa executada, sem identificação de bens livres e desembaraçados, providos de liquidez suficiente e passíveis de constrição judicial, a penhora sobre bens de sócio/administrador, com preferência para a constrição em dinheiro, por força do art. 835, I, do CPC, de aplicação subsidiária, reve
3608/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, pelos motivos lançados na exordial, objetivando a sua reintegração ao emprego. Sustenta que o empregador (Banco Santander) após reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), assumiu o compromisso público de não realizar demissões enquanto perdurar a pandemia do n
3350/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho "Há no direito brasileiro, na verdade, duas teorias da desconsideração. De um lado, a teoria mais elaborada, de maior consistência e abstração, que condiciona o afastamento episódico da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas à caracterização da manipulação fraudulenta ou abusiva do instituto. Nesse caso, distingue-se com clareza a desconsideração da personalidade jurídi
3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literalà Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLU
3568/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 07.2020.5.18.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 24/9/2021) (destaquei). Oportuno assinalar, ainda, que o Órgão Especial desta Corte deferiu liminar, a fim de conceder efeito suspensivo ao agravo regimental interposto nesta ação mandamental até que o órgão jurisdicional competente analisasse o mérito da quest
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho expressa disposição legal prevista no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005. Examino. No caso, o Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo d. Juízo recuperacional da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em decisão proferida no dia 08/01/2018 (proc. 020371165.2016.8.19.0001). Por sua vez, o artigo 6º, caput, da Lei n 11.101/2005, dispõe que"A decretação da falência ou o deferi
3315/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O Autor suscita preliminar de não conhecimento do Agravo de Petição, por falta de garantia do Juízo. Todavia, a questão deve ser enfrentada no mérito do recurso, pois não se trata de requisito de admissibilidade do § 1º do artigo 897 da CLT. Rejeito a preliminar e conheço do Agravo de Petição por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO Agravo de Petição da
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 CUSTOS LEGIS TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD -RIO Intimado(s)/Citado(s): - AUTO VIACAO JABOUR LTDA - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECU