24 resultados encontrados para desembargadora tania maciel - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 224 Assim, o rol dos direitos mencionados no art. 7º da Constituição não TRABALHO. Nas doenças ocupacionais decorrentes de danos ao impede que a lei ordinária amplie os existentes ou acrescente meio ambiente do trabalho, a responsabilidade do empregador é 'outros que visem à melhoria da condição social do trabalhador'. (In: objetiva. Interpretação sistemát
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 298 impede que a lei ordinária amplie os existentes ou acrescente TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. Aplica-se o art. 927, parágrafo 'outros que visem à melhoria da condição social do trabalhador'. (In: único, do Código Civil, nos acidentes do trabalho. O art. 7º. XXVIII, Indenizações por acidente do trabalho ou Doença Ocupacional. da Constituição da República, n
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 238 doutrinadores a tarefa de definir o que vem a ser atividade de risco empregador demonstrar que agiu com a diligência e a cautela apta a justificar a obrigação de reparar o dano. Reputo, portanto, necessárias, a fim de evitar os riscos inerentes à atividade razoável a aplicação dos critérios objetivos definidos pela profissional, elidindo a presunção de cu
1987/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 395 83.3, tendo tal patologia nexo causal com o trabalho exercido pela culpa exclusiva (automutilação) ou ao menos concorrente mesma, durante o período de pacto laboral com a reclamada". (negligência ou desídia) do autor quanto ao evento danoso, que se O Anexo V do Decreto 6042/2007, elenca na relação de atividades verificou durante a execução do contrato de trabal
2092/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016 192 Previdência Social para a caracterização dos riscos de acidentes. profissional, elidindo a presunção de culpa em relação à segurança A reclamada é empresa conhecida do ramo de transporte rodoviário do obreiro. É importante salientar, ainda, que não há qualquer coletivo de passageiros, atividade esta a qual corresponde o demonstração, mediante prova te
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 2928 mínimo, sem impor limites ao reconhecimento de outros direitos da Constituição da República, não constitui óbice à aplicação deste pela legislação infraconstitucional. dispositivo legal, visto que seu caput garante a inclusão de outros Neste sentido, arremata Sebastião Geraldo de Oliveira: direitos que visem à melhoria da condição social dos trabalha
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 532 aos trabalhadores. RESPONSABILIDADE CIVIL. Na responsabilidade civil decorrente Os Enunciados 37, 38 e 41, aprovados na Sessão Plenária da 1ª do acidente do trabalho, há inversão do ônus probatório em favor do Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, empregado, a quem somente se exige a prova do vínculo reforçam a teoria da responsabi
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 552 da CLT) (In Aspectos Polêmicos do Acidente do Trabalho: legislador deixou uma lacuna no parágrafo único do art. 927 do Responsabilidade objetiva do empregador pela reparação de danos Código Civil, o que redunda em atribuir aos magistrados e causados aos empregado. Disponível em www.calvo.pro.br, acesso doutrinadores a tarefa de definir o que vem a ser ativida
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 Este é o escólio de José Affonso Dallegrave Neto: 204 dos trabalhadores estão sujeitos no desenvolvimento laboral. Portanto, a responsabilidade objetiva é a que se amolda ao caso "Ao preconizar a assunção do risco pelo empregador, a CLT está concreto, eis que o dever de reparar o dano exsurge da constatação adotando a teoria objetiva, não para a responsabilidade
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 351 TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. Aplica-se o art. 927, parágrafo demonstrar a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do único, do Código Civil, nos acidentes do trabalho. O art. 7º. XXVIII, evento danoso, responde pela obrigação indenizatória. da Constituição da República, não constitui óbice à aplicação deste Questões doutrinárias e precedentes juris