4.155 resultados encontrados para desembargadores ubiratan moreira delgado - data: 26/03/2025
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Processos encontrados
1829/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO DALIBAN MAGALHAES FERREIRA(OAB: 13161/PB) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região 37 VIDERES TRAJANO, e de Suas Excelências os Senhores Juízes MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, ANA PAULA DE AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO (Relatora) e ANTÔNIO Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCO SA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE SOUSA
1829/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 38 Região, em sessão ordinária de julgamento realizada no dia autorizar a dedução de parcelas pagas, caso a caso, quando das 11/06/2015, com a presença de Suas Excelências os Senhores demandas de cumprimento em face das particularidades de cada Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO (Presidente), beneficiário; g) especificar a incidência de juros, quando do E
1752/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB: 0014713) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE SOUSA MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 0000377) DALIBAN MAGALHAES FERREIRA(OAB: 0013161) ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES(OAB: 0016008) MARCOS D AV
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 95 afastar a aplicação da multa diária imposta às impetrantes no estabelecimento encerre suas atividades. Além disso, não há como âmbito do Processo nº. 0000802-90.2018.5.13.0030", vencido Sua se conceber que uma pessoa, física ou jurídica, seja compelida a Excelência o Senhor Desembargador Relator e contra os votos de apresentar provas contra si mesma, em n�
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região aplicados da seguinte forma: 1) na fase pré-judicial, apenas o IPCAE, e 2) na fase judicial, desde o ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento, apenas a taxa Selic. Ou seja, no plano prático, coincidentemente, os mesmos critérios fixados pelo STF na ADC nº 58 acabaram por se espraiar também para a Fazenda Pública. Não obstante, considerando que, à data da publicaç
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 seguinte redação do verbete sumular: "REVISTA VISUAL DE PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. DANO MORAL INEXISTENTE. A revista em bolsas e pertences dos empregados, feita de modo impessoal e indiscriminado, e sem contato físico, não enseja reparação por dano moral, porquanto não caracterizado ato ilícito". João Pessoa, 08/09/2016 Acórdão Processo Nº RJ-00075
3614/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4940 salarial da categoria do reclamante. A multa convencional encontra-se prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, cuja Cláusula Quinquagésima Quinta dispõe (ID. b5a1771 - Pág. 4): para determinar que a multa convencional seja calculada tomando por base o salário da categoria do autor acrescido do valor das comissões, bem como a retificação dos cálculos das féria
1408/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 Advogado do Recorrente JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064PB.) E M E N T A: RECURSO DA RECLAMADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao magistrado, cabe possibilitar a ambas as partes oportunidade de manifestação e produção das provas pertinentes à demanda, em observância a
3408/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho interpreta de forma razoável a coisa julgada, conforme, aliás, é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II desta Corte Superior, de seguinte teor: AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe disson
3355/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho créditos não podem ser apreendidos ou retidos para satisfazer eventuais débitos surgidos no curso do processo. Em palavras outras, não são capazes de suportar a despesa. No caso dos autos, as únicas verbas objeto da condenação são decorrentes do trabalho executado, assumindo natureza alimentar e, como tal, são insuscetíveis de retenção. Logo, como foi concedido o benefício da