10.001 resultados encontrados para desempenho de atividade - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
- período de 01.02.1977 a 23.11.1977 - CTPS (fl. 26v) - Porteiro-vigia: reconhecimento em razão do desempenho de atividade perigosa; - período de 24.01.1978 a 22.02.1978 - CTPS (fl. 26v) - Guarda: reconhecimento em razão do desempenho de atividade perigosa; - período de 13.03.1978 a 06.06.1978 - CTPS (fl. 27) - Vigia: reconhecimento em razão do desempenho de atividade perigosa; - período de 21.09.1978 a 30.01.1980 - CTPS (fl. 27) - Guarda: reconhecimento em razão do desempenho de ativida
10310 - Gratificação Natalina/13º salário 10311 - Irredutibilidade de Vencimentos 10312 - Piso Salarial 10323 - Inclusão de Dependente 10497 - Subsídios 10638 - Acumulação de Proventos 10662 - Abono de Permanência 10667 - Gratificações Estaduais Específicas 10707 - Gratificação de Encargos Especiais GEE 10708 - Gratificação de Estímulo à Produção Individual - GEPI 10709 - Gratificação Estadual - AM 10710 - Adicional de Etapa Alimentar 10711 - Gratificação de Suporte às A
eventual ofensa ao Magno Texto apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 806315 AgR, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17/05/2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-082011 EMENT VOL-02574-03 PP-00605); AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS INATIVOS. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - GDARA. ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A questão debat
SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. SUCUMBÊNCIA. 1. A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS deve ser estendidas aos inativos e pensionistas no mesmo percentual concedido aos servidores ativos, enquanto não regulamentado os critérios de avaliação de desempenho. 2. No caso específico foram estabelecidos os critérios e procedimentos para a avaliação do desempenho individual e institucional para medição da GDASS, por meio da Instrução Normativa nº 38/INSS/P
perante as diferentes modalidades de gratificações de desempenho, colacionadas as ementas a seguir: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS ESTATUTÁRIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DA GDASS. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA. DIFERENÇAS DEVIDAS. PAGAMENTO DE PERCENTUAL DIFERENCIADO. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA VANTAGEM. CORREÇÃO. JUROS. HONORÁRIOS. 1. Os servidores aposentados e os pensionistas estatutários do INSS fazem ju
de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP) de inativo/pensionista, em pontuação correspondente aos servidores em atividade, bem como os reflexos monetários atrasados corrigidos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ofertou proposta de conciliação, a qual não foi aceita pela parte autora. No mérito, defendeu a legalidade da legislação que criou as gratificações de desempenho de atividade e pugnou, ao final, pela decretação da improcedência do pedido. É o rela
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. "GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA" - GDAFA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NATUREZA DA VANTAGEM. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados, em nome do princípio da isonomia
artigo 40 da Constituição Federal. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: "SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA . GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - GDARA . ENTENDIMENTO DO STF. GRATIFICAÇÃO COM A MESMA NATUREZA. 'Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA - instituída pela L. 10.404/2002: extensão a inativos: pontuação variável conforme a sucessão de
0003767-34.2013.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301037190 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: JOSE PEDRO BERNARDO (SP251591 - GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA, SP270596 - BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI) 0000283-78.2012.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301037196 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: UBIRAJARA HINDENBURG PEREIRA (SP141732 - LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA, SP
“Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATIFICAÇÕES FEDERAIS DE DESEMPENHO. TERMO FINAL DO PAGAMENTO EQUIPARADO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. REDUÇÃO DO VALOR PAGO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Revelam especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, duas questões concernentes às chamadas gratificações federais de desempenho: (I) qual o exato momento em que as gratificações d