168 resultados encontrados para desenvolvimento de equipes - data: 08/08/2025
Página 15 de 17
Encontrado no site
Processos encontrados
232 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.039 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO “Art. 10. É devido Adicional de Especialização aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras referidas nos incisos I, II e III do art. 5º da Lei Complementar n.º 258, de 29 de janeiro de 2013, quando comprovadamente houverem concluídoconjunto de ações de capacitação, desde que vinculadas às áreas de interesse em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou
128 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.104 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Por fim, caso o requerente se enquadre nos requisitos previstos nos artigos supracitados, e demais dispositivos elencados na Resolução n. 4/2013 do Conselho da Justiça Estadual, não sendo despiciendo os seus artigos 21 e 22 a seguir transcritos, estará apto a perceber o adicional nela regulamentado: Art. 21. O adicional de especialização relativo aos cursos concluídos anteriorment
Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.157 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Do contexto normativo em menção, tem-se que o servidor que optar por receber o adicional de especialização não poderá perceber cumulativamente a gratificação de capacitação, extinta pela Lei Complementar n. 258/2013, paga como VPNI, conforme art. 54, já citado, e consectariamente, o ato de requer, se revela como opção tácita do requerente/servidor, procedendo-se a compensação
Rio Branco-AC, terça-feira 12 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.308 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO § 4º. Observado o limite máximo de 3% (três por cento), a ação de capacitação que, isoladamente, ultrapassar o mínimo de 60 (sessenta) horas, possibilitará a concessão de tantos adicionais quanto forem possíveis, à vista dos conjuntos de ações totalizados, desprezando-se o resíduo para a concessão do percentual subsequente. § 5º. O conjunto de ações de capacitação concluí
Ocorre que desde a publicação do Decreto 4.882/2003, que alterou o item 2.0.1 do Anexo IV, do Decreto 3.048/1999, a aferição da nocividade do agente insalubre ruído é apurado levando em consideração a exposição a Níveis de Exposição Normalizado (NEN) superiores a 85 db(A). Para esse fim, aceita-se como metodologia para aferição da exposição ao ruído insalubre aquelas contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, Anexo I. Compulsando os autos, contudo, percebe-se que o autor ap
156 Rio Branco-AC, quarta-feira 12 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.534 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO “Parágrafo único. As aulas alcançadas em cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento devem ser concluídas com aprovação, na área de atividade do cargo.” – grifei “Art. 10. É devido Adicional de Especialização aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras referidas nos incisos I, II e III do art. 5º da Lei Complementar n.º 258, de 29 de ja
148 Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.028 Impende-se consignar que o percentual de 1% (um por cento) do adicional corresponde a 60 (sessenta) horas, e neste caso o percentual máximo permitido de 3% (três por cento) corresponde a 180 (cento e oitenta) horas. Essa a interpretação extensiva do art. 12 da Resolução n. 4/2013: “Art. 12. O adicional corresponde a 1% (um por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, para cada
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; 12. Justamente, d
Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.115 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:Ana Lucia Costa Felisberto Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Objeto:Adicional de Capacitação DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela servidora Ana Lucia Costa Felisberto, em face da decisão exarada no evento (Id.1230999), no intuito de vê-la ser reconsiderada parcialmente quanto a não apreciação do certificado do c
150 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.089 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 7. DA METOLOLOGIA 7.1. A metodologia será expositiva e dialogada na plataforma Google Meet mediante transmissão on-line, com interação entre a palestrante e os participantes do Webinário. 8. DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DA ATIVIDADE 8.1. Quando se tratar de atividade a ser realizada por meio de plataforma virtual (Google Meet, Zoom e afins), o(a) participante deverá ingressar na sala