10.001 resultados encontrados para desenvolvimento do processo - data: 25/08/2025
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2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 841 RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO ADMISSIBILIDADE Regular, conheço do recurso ordinário do sindicato. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO O Juiz de origem reconheceu a ausência de pressuposto válido de constituição e desenvolvimento do process
concedidos.No caso, verifica-se que a procuração de fl. 08 não contém data e, considerando tratar a representação processual de pressuposto para o regular desenvolvimento do processo, impõe-se seja regularizada. Concedo, pois, à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que seja suprida a omissão apontada, sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito.Int. 0004224-39.2012.403.6111 - VALTER FARIA(SP265200 - ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 406 626 EDUCAÇÃO SANTA CECILIA X MAURICIO DE OLIVEIRA AFFONSO - VISTOS. 1. Ao estabelecer rito sumário para determinadas ações, o legislador teve a intenção de velar por uma solução mais rápida do litígio. Acontece que nesta Comarca a pauta de audiências é extensa e a prática tem demonstrado que os pro
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1424 2074 0001861-13.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001861-9/000000-000) Nº Ordem: 000477/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A X ELCIO ARTHUR DA SILVA GONCALVES - Sentença nº 1039/2013 registrada em 23/05/2013 no livro nº 143 �
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1059 2356 executada Momentum Empreendimentos Imobiliários: Fls.39/48: Vistos. ...Por tudo quanto exposto, no prazo de 30(trinta) dias, proceda o exequente a substituição da CDA, para nela fazer constar, de forma sucinta, o termo inicial e o percentual de cômputo dos juros, bem como, a fundamentação legal do cál
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 450 1489 582.01.2008.002604-9/000000-000 - nº ordem 1116/2008 C - Procedimento Ordinário (em geral) - VIVIANE DE SOUZA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS r. despacho de Fls. 32 - Petição retro da autora: a regularidade na representação processual, ou seja, mediante juntada de procuração valida, é p
1662/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2015 29 Relator Despacho Processo Nº AR-0000192-41.2014.5.10.0000 Relator JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AUTOR ADAUTO TAMEIRAO MACHADO ADVOGADO GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO(OAB: 15641) RÉU ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Distrito Federal ADVOGADO EDUARDO MENDES SA(OAB: 29571) ADVOGADO NATALIA KARINE PEREIRA(OAB: 35096) Despacho Processo Nº
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2344 RECURSO DO RECLAMANTE ADMISSIBILIDADE Extinção do processo - formação válida da relação processual Presentes os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço do recurso. A Exma. Juíza da Vara extinguiu o processo sem resolução do mérito, nestes termos: "Trata-se de ação trabalhista em que se concedeu à parte autora prazo para que emendas
SANTOS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para apresentar todos os documentos médicos, necessários ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, justificando não possuir tais documentos. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo p
YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para apresentação de documentação necessária(CPF e PIS) ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial integralmente, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, co