819 resultados encontrados para despacho da diretora - data: 12/08/2025
Página 13 de 82
Encontrado no site
Processos encontrados
Art. 4º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete e das Centrais de Conciliação. Art. 5º Divulgado o calendário, os conciliadores informarão, no prazo estabelecido pela Central de Conciliação ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formali
Cumpra-se. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 15/01/2018, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DECISÃO Nº 3389978/2018 - DFORSP/GADI/SUTJ Considerando-se os termos da informação do Núcleo de Administração Funcional (3344982), despacho da Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (3383317) e da Diretora da Secretaria Administrativa (3383325), defi
3264/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 3 Despacho Despacho Sec. de Gestão de Pessoas PROCESSO: 9154/2021 (PROAD) INTERESSADO(A): Leandro Amaral Eiras ASSUNTO: Licença - Paternidade "Nos termos do item III, da Portaria do TRT nº 36/2019, defiro a concessão de licença-paternidade no período de 5/7/2021 a 9/7/2021, com a respectiva prorrogação no período de 10/7/2021 a 24/7/2021, na forma do art. 208 da Lei n�
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 10 DIVISÃO DE CONTROLE DE PESSOAL Portaria Portaria da Presidência PORTARIA Nº 52/2020 - SGP O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 20393/2019, resolve: Alterar em parte a Portaria nº 1498/2019-SGP, publicada no caderno administrativo do DEJT de 2
3572/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022 6 DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO Despacho Despacho Sec. de Gestão de Pessoas Processo Administrativo TRT/PROAD 11646/2022 Interessado: GUSTAVO SILVEIRA Assunto: Revisão de tempo de serviço Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste Tribunal, proceda-se à revisão de ofício da averbação de tempo de serviço público estadual em nome do servidor
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 5 III-Esta portaria entre em vigor a partir da publicação. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2020 CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região - DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO Despacho Despacho Sec. de Gestão de Pessoas Abono de Permanência PROAD 988/2020 INTE
Acolho o parecer. Defiro o pedido, condicionando-o à comprovação da participação no evento e compensação de horas. Comunique-se, arquive-se. Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Almeida Nunes, Diretor-Geral, em 20/04/2016, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DESPACHO Nº 1773744/2016 - PRESI/DIRG/SEGE/UDEP/DIAF Processo SEI nº 0009915-51.2016.4.03.8000 Documento nº 1773744 Acolho o parecer. Defiro o pedido, condicionando-o à comprovação da part
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO DIRETORIA DO FORO DECISÃO Nº 3363197/2017 - DFORSP/GADI/SUTJ Considerando os termos da informação do Núcleo de Administração Funcional (3357657), despacho da Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (3361838) e da Diretora da Secretaria Administrativa (3361841), defiro o pedido de ajuda de custo a Excelentíssima Juíza Federal Substituta Dra. Andréia Fernandes Ono, no va
O Doutor RENATO BARTH PIRES, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO os termos da Ata n° 3218075/2017, subscrita pela Comissão Processante, bem como decisão proferida quanto ao Processo Administrativo Disciplinar n° 17/2017-DF; RESOLVE: I - SUSPENDER os autos em epígrafe, com fulcro no art. 149, § 2°, do Código de Processo Pen
b) a partir de 01.01.2018, autorizo o pagamento em folha normal. Ao NUAF e NUPA, para as providências e, após ao NUCI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 14/03/2018, às 07:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DECISÃO Nº 3542291/2018 - DFORSP/GADI/SUTJ Considerando os termos da informação do Núcleo de Administração Funcional (35165