216 resultados encontrados para desprovido. erro material - data: 20/08/2025
Página 1 de 22
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017 DECISAO Publicação: segunda-feira, 11/12/2017 parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios. 3) - ERRO MATERIAL. O erro material verificado na sentença é passível de correção, até mesmo de ofício, em qualquer tempo. 4) - RECURSO DESPROVIDO. ERRO MATERIAL VERIFICADO NA SENTENÇA CORRIGIDO DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turm
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 1. Imóvel pertencente aos filhos por força de doação realizada através de sentença homologatória em divórcio consensual, detém eficácia de escritura pública, precedentes do STJ. 2. No caso de execução posterior à doação do imóvel aos embargantes, a ausência de registro é irrelevante, eis que o executado não possuía mais titularidade do bem à época
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 NR.PROCESSO: 0037537.08.2017.8.09.0002 bem à época do ajuizamento da ação geradora da constrição. 3. Evidenciado erro material na sentença, em que constou de forma equivocada a condenação do vencedor ao pagamento de honorários, merece correção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos est
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1736 Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0000578
Edição nº 98/2018 Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 1099226 DIAULAS COSTA RIBEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (RJ080687) TERESINHA DE JESUS CARVALHO ROCHA DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20151110039593 Procedimento Comum EMBA
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA PALMIRA RODRIGUES SACCHETTO MG115176 AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP089174 TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00077619720134036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECID
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA PALMIRA RODRIGUES SACCHETTO MG115176 AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP089174 TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00077619720134036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECID
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Eis a jurisprudência: “(...) 2– Constatado erro material no dispositivo da decisão agravada, impõe-se a sua correção de ofício. 3- agravo regimental conhecido e desprovido. Erro material corrigido de ofício. (5ª Câmara Cível; Des. Geraldo Gonçalves da Costa. Recurso 468401-64.2008.8.09.0006; Dj 604 de 23/06/2010)” NR.PROCESSO: 0472751.47.2014.8.09.0051
São Paulo, 23 de fevereiro de 2015. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal 00024 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002346-94.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.002346-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210855 ANDRE LUIS DA SILVA COSTA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR IVANIRA BERTUOLO MARQUES SP096264 JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR DECISÃO DE FOLHAS 130/131 04.00.001
não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, sendo que os seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Agravo desprovido. Erro material corrigido, de ofício. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo e, de ofício,