10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 26/07/2025
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APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes d
Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Desse modo
1716/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 187 MÉRITO participação do Sindicato da Categoria anuído as despedidas, a O reclamante alega que "Ao afastar a legalidade da greve face a Turma Julgadora acabou negando vigência ao posicionamento do não participação do Sindicato da Categoria, a e. Turma Julgadora Brasil de garantir a livre associação dos empregados para melhorias acabou negando vigência a Norm
3397/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 677 autos (ID.96b8ef9). Portanto, esclarece este Juízo que o retorno das atividades INTIMAÇÃO presenciais no âmbito desta C. Corte Regional levam à retomada Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295b2ed preferencial do trabalho presencial a partir de 09/09/2021 (primeira proferido nos autos. etapa intermediária). TERMO DE CONCLUSÃO Exceção p
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3742 de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC de 2015 (543- se da decisão regional que "evidente que o descumprimento das B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que negou obrigações trabalhistas, tais como o incorreto pagamento de provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente adicional noturno, demonstra que a beneficiária dos serviços públi
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 447 486 Nº 990.09.067217-0 - Habeas Corpus - Pirassununga - Impetrante: Fábio Luís Barros Sahion - Paciente: Arlei Francisco da Silva - Vistos. (...) Encaminhem-se, pois, com urgência, os presentes autos à E. Presidência da Seção Criminal desta C. Corte, com as cautelas de praxe. Des. Relator Juvenal Duarte - Des. Juvenal Duarte - Advs
Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Desse modo
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988
São Paulo, 19 de maio de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5010114-36.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: NELIS REGIA QUINTILHANO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - SP303448-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NELIS REGIA QUINTILHANO Advogado do(a) APELADO: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - SP303448-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seçã
Intime(m)-se. São Paulo, 19 de maio de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001517-64.2018.4.03.6123 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: JOSE MUNIZ DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2