397 resultados encontrados para destaque de icms - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 07/06/2022 - Pág. 1595 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3522 1595 estaduais lavraram contra a empresa o AIIM n° 4.104.714-0, no montante original de R$ 50.543.310,51 (principal, multa e juros de mora), verbis: I - INFRAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO: 1. Deixou de pagar o ICMS no montante de R$ 109.577,97 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), no
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 1080 Ao final pugnou pela concessão de medida liminar para fins de liberação dos bens apreendidos através dos Termos de Apreensão e Depósito nº 322014390001445 e nº 322014390001446, bem como não ter novas mercadorias apreendidas, não ser obrigada a realizar o destaque de ICMS ou não ser declarada inidoneidade dos documentos fiscais que não façam o referido destaque, não ser compelida
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Cad 2/ Página 753 Sem honorários sucumbenciais, na forma do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Custas e despesas na forma da lei, devendo ser observado que o impetrante obteve, consoante a decisão de id. 104808079, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09). Publique-se. Intimem-se. ESTA SENTENÇA TEM
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1266 166 fls. 1.058/1.200 do anexo VI, 1.201/1.400 do anexo VII e 1.401/1.469 do anexo VIII encontramos toda sorte de irregularidades, como: - muitas requisições não informam qual veículo foi abastecido; - encontramos abastecimentos de gol com gasolina, sendo que o único gol da frota é álcool; - em alguns casos o total das requisições nã
6.2- O ICM referente à substituição tributária é destacado na Nota-Fiscal de venda do contribuinte substituto e cobrado do destinatário, porém, constitui uma mera antecipação do devido pelo contribuinte substituído. 7. Os atacadistas ou comerciantes varejistas, ao efetuarem a venda dos produtos, cujo ICM tenha sido retido pelo contribuinte substituto, não destacarão na Nota-Fiscal a parcela referente ao imposto retido, mas no preço de venda dessas mercadorias, efetivamente estará c
Recife, 6 de setembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a diligência efetuada pela Assessoria Contábil do CATE, revelam que somente é devido o ICMS nos valores históricos de R$97.016,73 (período fiscal de Junho/2005) e mais R$10.213,83 (período fiscal de Julho/2005), reduções estas que, submetidas à apreciação do próprio Auditor Autuante, não mereceram contestação; considerando que a multa aplicada de 70%, utilizada pelo Autuante ao amparo dos ter
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1099 administrador, controlado e responsável tributário da empresa contribuinte COPALA INDUSTRIAS REUNIDAS S/A perpetrou, segundo o Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 012011510000609-1 (fl. 06 da peça informativa), as seguintes infrações fiscais: ¿O contribuinte deixou de recolher ICMS relativo às operações e referente a créditos fiscais inexistentes de notas fiscais de entradas de s
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Cad 2/ Página 746 Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Ação Anulatória de Lançamento Tributário proposta por FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, em face do Estado da Bahia, objetivando a parte autora que, “a) conceder liminarmente, inaudita altera parte e em caráter de urgência, tutela provisória para determinar ao réu que se abstenha de exigir da Autora o destaque de ICMS nas
b) escrituração fiscal (de entrada) pelo substituído Deve ser realizada nos moldes do artigo 278 do RICMS, litteris: Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou P
b) escrituração fiscal (de entrada) pelo substituído Deve ser realizada nos moldes do artigo 278 do RICMS, litteris: Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou P