1.532 resultados encontrados para destaque do imposto - data: 23/07/2025
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1696/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015 Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Pedro Luís Maricatto(OAB: 269016SPD) NILSON GERMANO Pedro Luís Maricatto(OAB: 269016SPD) JAIR NASCIMENTO DA SILVA Pedro Luís Maricatto(OAB: 269016SPD) Decasa Açúcar e Álcool S.A. Tomar ciência do despacho de fls. 1833/1835, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): D E C I S Ã O VTPV/AAL Consi
Recife, 10 de julho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TÍTULO III DA VENDA PARA ENTREGA FUTURA Ano XCIV • NÀ 122 - 37 Art. 516. Relativamente ao cálculo do imposto antecipado de que trata o art. 515, observa-se, além do disposto na alínea “e” do inciso I do artigo 29 da Lei nº 15.730, de 2016, o seguinte: Art. 502. Na venda para entrega futura, pode ser emitida NF-e sem destaque do imposto, para fim de faturamento (Convênio s/nº, de 15 de dezembro
2 – quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Seção II Da Operação e da Prestação de Serviço de Transporte Dutoviário de Gás Natural Subseção I Da Contratação pelo Remetente do Gás Natural Parágrafo único – Na hipótese de o volume de gás natural indicado na NF-e emitida na forma do inciso I do caput corresponder a apenas parte do volume constante das NF-e emitidas na forma do art. 681 desta Parte, a NF-e prevista no inciso I do caput deverá cont
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo V - no grupo “G - Identificação do Local de Entrega”, a identificação do estabelecimento do prestador dutoviário no qual se dará a entrada de AEAC ou AEHC no sistema; VI - no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da nota fiscal relativa à operação de saída do estabelecimento remetente. § 1º Na hipótese deste artigo, se o remetente tiver o dever contratual de entregar a mercadoria em terminal do sistema dutov
Terça-feira, 18 DE AGOSTO DE 2020 II - o retorno simbólico do EHC armazenado ao estabelecimento depositante. § 2º Constitui condição da suspensão prevista neste artigo o retorno do EHC ao estabelecimento depositante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da remessa para armazenagem. § 3º Decorrido o prazo de que trata o § 2º deste artigo sem que ocorra o retorno do EHC, considerar-se-á descaracterizada a suspensão e ocorrido o fato gerador do imposto na data da op
Terça-feira, 18 DE AGOSTO DE 2020 Art. 598-ZL. Na saída de EAC do sistema dutoviário, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55: I - pelo estabelecimento do prestador dutoviário no qual se dará a saída do sistema, sem destaque do imposto, na qual constará, além dos demais requisitos previstos na legislação: a) como destinatário, o estabelecimento adquirente de EAC; b) como natureza da operação, “Saída de EAC do Sistema Dutoviário”; c) no campo CFOP, o códi
1454/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no processo 294/2010, faculta-se às partes manifestação acerca das decisões juntadas às fls. 857/874 no prazo comum de cinco dias. Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo para tanto, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, de cujo teor as partes serão notificadas. Intimem-se. Pres. Venceslau
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 251 – 28 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Caderno 1 – Diário do Executivo Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.316 Art. 598-ZS. Na saída do EAC armazenado no sistema dutoviário com destino a estabelecimento diverso do depositante, ainda que pertencente ao mesmo titular, deverá ser emitida, pelo estabelecimento depositante, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, com destaque do imposto, se devido, na qual constará, além dos demais requisitos previstos na legislação, no grupo “F - Identificação do Local de Retirada”, a identificação do estabelecimento do op
Sexta-feira, 12 DE ABRIL DE 2019 a) em conformidade com o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 93/15, quando se tratar de não contribuinte do ICMS; b) na forma definida na legislação da unidade federada de destino, quando se tratar de contribuinte do ICMS. Art. 525-A. O estabelecimento que receber, em retorno, de pessoa natural ou jurídica não contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, mercadoria remetida para demonstração, nos termos do caput do art. 525,