845 resultados encontrados para destinado ao programa - data: 27/07/2025
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nem ao menos, demonstrou que o imóvel em debate está destinado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Em prosseguimento, cumpra-se as determinações contidas no despacho de fl. 22.Cumpra-se. Intimem-se. 0006144-49.2015.403.6109 - MUNICIPIO DE PIRACICABA(SP241843 - ANDREA PADUA DE PAULA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA) Rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 24/27-V, tendo em vista que a excipiente não comprovou os fatos alegados na exceção e,
conhecimento de ofício por parte do juiz, bem como naquelas matérias nas quais não há necessidade de ampla instrução probatória. Da nulidade da CDAObservo que não merece prosperar qualquer alegação de nulidade da CDA apontada pela excipiente, uma vez que se trata de execução fiscal aparelhada com certidão formalmente em ordem, de Dívida Ativa regularmente inscrita.De sua análise o que se depreende é que foram atendidos os comandos do artigo 2º da Lei de Execução Fiscal, bem co
2161/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 7 RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: “Homologar o pedido de vinte e um dias de licença para tratamento de saúde do Excelentíssimo Senhor ANTONIO DE PÁDUA MUNIZ CORREA, Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, no período de 9 a 29/1/2017.” Por ser verdade, DOU FÉ. ÉLEN DOS REIS ARAÚJO BARROS DE BRIUTO Secretá
TJDFT 20/10/2016 - Pág. 1971 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2016 do proveito econômico vindicado, que, no caso, fixo em R$ 28.571,42 (1/7 do valor do valor da venda - f. 24). Traslade-se cópia desta sentença, desde logo, para os autos do processo da execução de nº 1999.06.1.003819-0). Com o trânsito desta sentença em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho, 13 de outubro de 2016
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INVASÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR - LEGITIMIDADE ATIVA DA CEF - COMPROVAÇÃO DE ESBULHO DENTRO DE ANO E DIA- CONCESSÃO DE LIMINAR MANTIDA. I - A questão referente à legitimidade ativa da Caixa Econômica Federal para a propositura da ação de reintegração de posse, já foi decidida no âmbito deste Tribunal, motivo pelo qual não pode mais ser rediscutida. II - A CEF ao
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ( par ). INVASÃO IRREGULAR DOS IMÓVEIS ARRENDADOS. CEF É DETENTORA DE POSSE INDIRETA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na origem, cuida-se de ação de reintegração de posse, com pedido de medida liminar, ajuizada pela CEF em face do ora apelado, por meio da qual a CEF, ao argumento de que o apelado cometeu esbulho possessório após ter invadido o imóvel destina
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2900 15 esclarecer que o caso dos autos, por se tratar de precatório federal, está submetido às novas regras trazidas com o advento da EC n.º 114/2021, que impôs um limite para o pagamento das despesas relativas aos precatórios federais, conforme disposto no art. 107-A, caput, incisos e § 1º, do ADCT, que aqui transcrevo: Art. 107-A. Até o fim de 2026, fica estabelecido, pa
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2900 19 despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos pr
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1730 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/02/2015 DROGAS, O AUTOR DO FATO ESTA SENDO ENCAMINHADO AO SIP SETOR INTER DISCIPLINAR PENAL DESTE JUIZADO A FIM DE SER INFORMADO O HORARIO, O LOCAL E A DATA DOS ENCONTROS. BEM COMO PARA A DEVIDA FISCALIZA CAO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA IMPOSTA, TOTALIZANDO DESTA FO RMA O PERIODO DE 03 (TRES) MESES NOS TERMOS DO ARTIGO 28 II, 3 DA LEI 11.343/06. FICA ADVERTIDO O AUTOR DO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1788 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/05/2015 LEI 11.343/06. FICA ADVERTIDO O AUTOR DO FATO DE A RECUSA INJUST IFICADA DE CUMPRIR A PENA AQUI APLICADA, PODERA SUBMETE-LO SUCESS IVAMENTE A ADMOESTACAO VERBAL E MULTA, NOS TERMO DO 6 DO ARTIGO 2 8 DA LEI DE DROGAS. FICA ADVERTIDO AINDA QUE A FALTA INJUSTIFICAD A A QUALQUER UMA DAS SESSOES ACIMA MENCIONADA REVOGARA A PRESENTE MEDIDA. DEVERA AINDA, O LOCAL DESTINADO A