3.047 resultados encontrados para determinada em despacho - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 459 decorrente do mútuo bancário. No mais, o perigo da demora resta constatado, tendo em vista que o autor é idoso; bem como que como diante do fato de que o empréstimo consignado incide sob seu benefício previdenciário, que detém natureza alimentar. Neste momento processual, não se pode exigir do consumidor que comprove n�
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3187 4025 Conforme documento que segue, o endereço do réu informado pelo Infojud é parcialmente divergente do endereço fornecido na petição inicial. Determino, pois, seja feita tentativa de citação nos dois endereços. Recolha o autor a taxa postal faltante Dispensa de Audiência de Conciliação. O art. 4º e o art. 139
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3182 78 d), da Portaria 116/2917 - PTJ. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2113 340 0500546-94.2007.8.02.0042 (042.07.500546-0) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Paulo Sérgio Passos Lessa - INVDO: João Lessa Araújo - Magda Passos Lessa - DESPACHO1. Analisando os autos, observo que a audiência determinada em despacho de págs.470/472, não foi realizada conforme se vê em certidão de pág.490 dos
2. FUNDAMENTAÇÃO: Pretende a autora a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão em razão do recolhimento à prisão de seu alegado companheiro Jerônimo Batista Neves, em 16/07/2015. O benefício previdenciário de auxílio-reclusão, segundo o disposto no artigo 80 da Lei nº 8.213/91, independe de carência e será concedido nas mesmas condições da pensão por morte, ao conjunto dos dependentes do segurado que for recolhido à prisão, que não receber remuneração d
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 161 80 faca que estava na mesa, sendo porém o acusado mais rápido e pego a faca antes da vítima, oportunidade em que a mesma segurou a mão do acusado tentando pegar a faca e dizendo que iria matá-lo não restou comprovada extreme de dúvidas para atender, ao menos nesta fase, a Absolvição Sumária. De fato, a Legítima Defesa visa
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 125 71 RELAÇÃO Nº 0111/2009 ADV: JAILSON PEREIRA DE BRITO (OAB 5455/AL) - Processo 001.08.087353-8 - Ação Criminal - AUTORA: Justiça Pública do Estado de Alagoas- VÍTIMA: O Estado- INDICIADO: Victor José dos Santos e outro - PROCESSO nº 001.08.087353-8 ACUSADOS: VICTOR JOSÉ DOS SANTOS e SÉRGIO ALVES DOS SANTOS. SENTENÇAVisto
pleitear a suspensão do dever de cumprir suas obrigações, ou rescindir o contrato, caso a outra contratante deixe de cumprir seus deveres.Inexistindo a comprovação do descumprimento contratual pela parte contrária, o autor não possui fundamento para suspender o contrato de concessão objeto da lide.Dessa forma, o contrato deverá permanecer eficaz e inalterado até que ocorra hipótese de rescisão contratual ou rescisão unilateral pela Administração Pública, de modo que suas cláusul
42 Rio Branco-AC, sexta-feira 4 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.449 88.2017.8.01.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - AUTOR: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - Determino, novamente, a intimação da parte autora/credora para conhecimento do teor da certidão de p. 60 e impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: LEANDRO RODRIGUES POSTIGO, ADV: SIDNEY DA SILVA PEREIRA (OAB 8209/RO) - Processo 0703389-86.2016.8.01.0001 - Execução
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARIA JOSE MAIA NASCIMENTO (OAB 2809/AC), ADV: JÉSSIKA DE SOUZA ALVES (OAB 5123/AC) - Processo 0705132-63.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Licitações - CREDOR: Candiru Construções e Comércio Ltda - DEVEDOR: Estado do Acre - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA-(Antigo DEAS) - Assim sendo, acolho o excesso à execução apontado pelo devedor no valor de e R$ 1.161,87 (mil cento e sessenta e um reais e oitenta e sete cent