719 resultados encontrados para determinando que eventual - data: 18/08/2025
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primeiro recolhimento junto à Previdência Social efetuado pela autora dentro do prazo legal, refere-se à competência de dezembro de 2000, motivo pelo qual somente os recolhimentos efetuados a partir de então foram considerados para fins de carência. V- Ressalta-se que, embora hoje a lei permita o cômputo do tempo laborado em período anterior à filiação do segurado, desde que recolhidas as devidas contribuições, tal período não poderá ser computado para efeito de carência, a teor
Quando o vínculo a ser reconhecido é oriundo de reclamação trabalhista, e dessa ação resultou acordo entre as partes, esse acordo é reconhecido apenas como início de prova de comprovação do vínculo empregatício pretendido, sendo necessário, nesse caso, não só a apresentação de outros documentos referentes à atividade laborativa, como também a prova testemunhal correspondente. Nesse sentido ainda, a TNU emitiu súmula indicando que: “A anotação na CTPS decorrente de senten�
permaneceram sem movimentação útil por tempo superior ao prazo prescricional.Ressalte-se que a paralisação delongada do feito resultou da inércia do exequente, que nada pleiteou desde o arquivamento dos autos, deixando que por anos ficasse a demanda à espera de suas diligências. Assim, há que ser reconhecida a situação prevista pelo art. 40 da Lei 6.830/80.Na hipótese em tela, como houve reconhecimento da procedência do pedido pelo Procurador da Fazenda Nacional e a hipótese encont
CUMPRIDA. 1. Consta dos autos extratos do CNIS (fls. 34/36) que a autora efetuou recolhimentos como facultativa, no período de 01/04/2014 a 31/03/2017, os quais foram feitos com atraso, de 04/2014 a 12/2016, todos de uma única vez, em 16/01/2017 e de 01/2017 a 03/2017, os quais foram pagos em 18/04/2017. 2. É cediço, entretanto, que, para efeito de carência, somente poderão ser computadas as contribuições recolhidas a partir do pagamento da primeira parcela sem atraso, desconsiderando-se
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade no regime geral de previdência social, passou-se a exigir, desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/98: 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher e, ainda necessário que haja implementado o período de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, nos termos do artigo 48, da Lei n.º 8.213/91. A mesma Lei n.º 8.213/91 e
Decisão de fls. 219/220: Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Caixa Econômica Federal, em face de Evabor Componentes de Borracha e EVA Ltda-Me, Paulo Cesar Garofo e Marcos Araujo Barros, objetivando o pagamento do débito de R$ 176.053,60 referente à Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações nº 2132956910000002-33.Às fls. 173/174, certidões positivas dos Srs. Oficiais de Justiça. Às fls. 91/
Decisão de fls. 219/220: Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Caixa Econômica Federal, em face de Evabor Componentes de Borracha e EVA Ltda-Me, Paulo Cesar Garofo e Marcos Araujo Barros, objetivando o pagamento do débito de R$ 176.053,60 referente à Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações nº 2132956910000002-33.Às fls. 173/174, certidões positivas dos Srs. Oficiais de Justiça. Às fls. 91/
benefício, sendo a exigência da presença do requisito "qualidade de segurado" incompatível com a própria natureza do benefício (aposentadoria "por idade") em questão. Quanto ao tempo de trabalho ou contribuição, entendo possível o reconhecimento de atividade urbana anotada em CTPS, sem rasuras, em ordem cronológica, com as correspondentes anotações acessórias (férias, opção pelo FGTS, bem como alteração de salários), mesmo que não conste do CNIS. Nesse sentido inclusive, a T