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Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1092 244 possa saber o valor real da indenização, determino que seja oficiado ao IML - Instituto Médico Legal, solicitando a indicação de um médico perito para a realização da perícia médica no promovente, devendo, ainda o mesmo designar dia e hora para referida perícia, com um prazo razoável a fim de que sejam intimadas as partes e seus respectivos advogados. Expedientes N
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1296 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/05/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2013 794, I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. ASS DR. F. A. DE_ARAGAO FERNANDES. JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 117384-75.2011.8.09.0000 AUTOS NR. : 4533 NATUREZA : EXECUCAO DE IPTU EXECUTADO : ADAO PIRES DOS SANT
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1315 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/06/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/06/2013 I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. GOIâNIA, 16 DE MAIO DE 2013. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 537530-21.2008.8.09.0051 ( 200805375303 ) AUTOS NR. : 10884 NATUREZA : EXECUCAO DE I
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1288 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/04/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/04/2013 DECIDO. TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE àS FOLHAS RETRO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794, I, CPC. POR FIM, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE IMóVEIS (CRI) PARA, CASO HAJA REGISTRO DE GRAVAME, SEJA ESTE BAIXADO. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. F. A. DE ARAGÃO_FERNANDES/ JUIZ DE DIREITO N
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1335 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2013 DECIDO. TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE àS FOLHAS RETRO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794, I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. GOIâNIA, 11 DE JUNHO DE 2013
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1335 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2013 DECIDO. TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE àS FOLHAS RETRO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794, I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. GOIâNIA, 07 DE JUNHO DE 2013
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1296 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/05/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2013 DECIDO. TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE àS FOLHAS RETRO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794, I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. ASS DR. F. A. DE ARAGãO FERNANDES. JUIZ
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1294 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/04/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/05/2013 DECIDO. TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE àS FOLHAS RETRO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794, I, CPC. POR FIM, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE IMóVEIS (CRI) PARA, CASO HAJA REGISTRO DE GRAVAME, SEJA ESTE BAIXADO. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I ASS DR. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES. JUIZ DE DIREITO. 2ª VA
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1294 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/04/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/05/2013 EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794, I, CPC. POR FIM, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE IMóVEIS (CRI) PARA, CASO HAJA REGISTRO DE GRAVAME, SEJA ESTE BAIXADO. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I ASS DR. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES. JUIZ DE DIREITO. 2ª VARA DA FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL. NR. PROTOCOLO : 302057-09.2011.8
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1384 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/09/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/09/2013 EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794, I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. GOIâNIA, 05 DE JULHO DE 2013. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 45589