3.188 resultados encontrados para deve estar conforme - data: 01/08/2025
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CONSECTÁRIOS Os juros de mora e a correção monetária são aplicados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor na data da presente decisão. A Autarquia Previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do art. 4º, I, da Lei n.º 9.289, de 04.07.1996, do art. 24-A da Lei n.º 9.028, de 12.04.1995, com a redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória n.º 2.180- 35 /2001, e do art. 8º, § 1º, da Lei n.º 8
A Autarquia Previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do art. 4º, I, da Lei n.º 9.289, de 04.07.1996, do art. 24-A da Lei n.º 9.028, de 12.04.1995, com a redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, e do art. 8º, § 1º, da Lei n.º 8.620, de 05.01.1993. O percentual da verba honorária deve ser fixado em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com os § § 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, e a base de cálculo deve esta
benefício. É o relatório. Decido. Razão assiste ao embargante, pois a decisão restou omissa no que tange à antecipação dos efeitos da tutela. Integrando o julgado, determino, independentemente do trânsito em julgado, seja enviado e-mail ao INSS, instruído com os documentos do segurado, a fim de que se adotem as providências cabíveis à imediata implantação do benefício de auxílio-doença, com data de início - DIB em 29/10/2009 (DER), e observância, inclusive, das disposições
A decisão monocrática reconheceu os períodos postulados na exordial e concedeu a aposentadoria por tempo de serviço integral ao autor. Em suas razões (fls. 112/114), a Autarquia/agravante aduz que o percentual da verba honorária deve incidir sobre as prestações devidas até a data da sentença e não até a data da decisão monocrática. É o Relatório. Assiste razão ao Agravante. O percentual da verba honorária deve ser fixado em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com os §
A hipótese é de acolhimento dos embargos sem efeitos modificativos do quanto julgado, apenas para fins de aclaramento do quanto deve ser pago pela autarquia a título de verba honorária. Constou expressamente da r. Decisão: [...] Por ter a autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a autarquia a pagar os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, de acordo com os § 3º e 4º do art. 20 do C. Pr. Civil, e a base de cálculo deve estar conforme com a Sú
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 14286 Honorários advocatícios. Lei 13.467/2017 Tributação 5. Honorários advocatícios. Lei 13.467/2017. A ação foi distribuída em 24.07.2017 (fl. 2) e a ré postula (fl. 499) a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 791-A, da CLT. 7. Tributação. Considerando que a única parcela deferida (reembolso de descontos
O percentual da verba honorária deve ser fixado em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com os § § 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, e a base de cálculo deve estar conforme com a Súmula STJ 111, segundo a qual se considera apenas o valor das prestações até a data da sentença. Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação da autora e NEGO SEGUIMENTO à Apelação do INSS e à Remessa
A hipótese é de acolhimento dos embargos sem efeitos modificativos do quanto julgado, apenas para fins de aclaramento do quanto deve ser pago pela autarquia a título de verba honorária. Constou expressamente da r. Decisão: [...] Por ter a autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a autarquia a pagar os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, de acordo com os § 3º e 4º do art. 20 do C. Pr. Civil, e a base de cálculo deve estar conforme com a Sú
E nessas condições, não é possível à parte autora ter vida digna ou, consoante assevera a Constituição Federal, permitir-lhe a necessária dignidade da pessoa humana ou o respeito à cidadania, que são, às expressas, tidos por princípios fundamentais do almejado Estado Democrático de Direito. Portanto, positivados os requisitos legais, é de se concluir que a parte autora tem direito ao amparo assistencial. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do pedido administrativ
A Autarquia Previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do art. 4º, I, da Lei n.º 9.289, de 04.07.1996, do art. 24-A da Lei n.º 9.028, de 12.04.1995, com a redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, e do art. 8º, § 1º, da Lei n.º 8.620, de 05.01.1993. O percentual da verba honorária deve ser fixado em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com os § § 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, e a base de cálculo deve esta