10.001 resultados encontrados para deve ser alegada - data: 01/08/2025
Página 2 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Em atenção aos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil/2015, é vedado à parte suscitar questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão, visando a resguardar a segurança jurídica entre as partes envolvidas, bem como, impedir a prática de conduta contraditória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC
ANO X - EDIÇÃO Nº 2298 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 Art. 278 do CPC/2015. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. NR.PROCESSO: 0447172.22.2011.8.09.0013 Art. 245 do CPC/1973. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Desse posicionamento não destoa a jur
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 245 do CPC/1973. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Art. 278 do CPC/2015. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. NR.PROCESSO: 0105158.10.2
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 201 - VETORIAL ENERGETICA LTDA Vistos, etc. Considerando a inércia do perito outrora nomeado (PAULO SÉRGIO COSTA), desconstituo-o do seu encargo e nomeio, em seu PODER JUDICIÁRIO lugar, o perito contábil CLAUDINEI ALVES GOUVEIA que deverá JUSTIÇA DO TRABALHO apresentar laudo no prazo máximo e 15 dias, contados de sua intimação. Intimem-se os peritos, solicitan
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Note-se que, ainda que fosse o caso de cabimento da querela nullitatis, se o réu, citado ou intimado regularmente na execução da sentença proferida em processo defeituoso, comparecer e não apontar o vício, sanado estará este, pela preclusão2. NR.PROCESSO: 5068525.93.2018.8.09.0000 Ora, nos termos do art. 278 do CPC/15, ?A nulidade dos atos deve ser alegada na pr
Edição nº 7/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 N. 0715471-19.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAILA GABRIELA DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: E. G. D. S.. Adv(s).: Nao Consta
ANO XIX - EDIÇÃO 5850 028/243 Destaca que a perita, ao afirmar que a lesão não decorreu de acidente de trânsito, prestou informação inverídica, em desacerto com o disposto no art. 158 do NCPC. Aduz que a tabela de graduação criada pela Lei 11.945/2009, ofende a dignidade humana e não encontra respaldo constitucional. Por fim, pugna pela reforma da sentença de piso, julgando-se procedente o pleito autoral. Em sede de contrarrazões o apelado sustenta que não há nexo de causalidade
1951/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2439 ADVOGADO ZILTON JOSE DE OLIVEIRA(OAB: 122238/MG) VALMI BLANCO MACHADO HELDER JOSE BESSA MANZANO(OAB: 103326/SP) Intimado(s)/Citado(s): RÉU ADVOGADO - SEBASTIAO GONCALVES NETO - USINA MONTE ALEGRE LTDA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - MANOEL MESSIAS DA SILVA - VALMI BLANCO MACHADO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos etc. Con
ANO X - EDIÇÃO Nº 2313 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 Contudo, ao que se nota de uma acuradíssima análise do pleito, e no que pertine ao alegado vício processual, o agravante simplesmente não se insurgiu na primeira oportunidade que lhe coube para tanto, é dizer, quando apresentou a impugnação ao cumprimento de sentença, às fls. 446/453, se limitou a apontar a ausência de intimação para a hasta pública designada.
ANO XIX - EDIÇÃO 5772 026/130 Ademais, o apelante se limitou a tecer argumentos genéricos, críticas à qualidade do trabalho pericial, sem, contudo, apontar fundamentos fortes e coesos que, no caso concreto, não constituem fundamento razoável para a realização de novo trabalho. Assim, tenho que a confirmação da sentença de piso é medida que se impõe. Sobre o tema, em outras oportunidades, esta Corte já demonstrou seu posicionamento: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUR