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deve ser alegada - Página 2

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10.001 resultados encontrados para deve ser alegada - data: 01/08/2025

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TJGO 28/05/2019 - Pág. 5664 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Em atenção aos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil/2015, é vedado à parte suscitar questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão, visando a resguardar a segurança jurídica entre as partes envolvidas, bem como, impedir a prática de conduta contraditória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC

TJGO 29/06/2017 - Pág. 1768 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2298 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 Art. 278 do CPC/2015. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. NR.PROCESSO: 0447172.22.2011.8.09.0013 Art. 245 do CPC/1973. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Desse posicionamento não destoa a jur

TJGO 06/10/2017 - Pág. 2097 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 245 do CPC/1973. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Art. 278 do CPC/2015. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. NR.PROCESSO: 0105158.10.2

TRT24 21/11/2018 - Pág. 201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 21/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 201 - VETORIAL ENERGETICA LTDA Vistos, etc. Considerando a inércia do perito outrora nomeado (PAULO SÉRGIO COSTA), desconstituo-o do seu encargo e nomeio, em seu PODER JUDICIÁRIO lugar, o perito contábil CLAUDINEI ALVES GOUVEIA que deverá JUSTIÇA DO TRABALHO apresentar laudo no prazo máximo e 15 dias, contados de sua intimação. Intimem-se os peritos, solicitan

TJGO 29/05/2018 - Pág. 1212 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Note-se que, ainda que fosse o caso de cabimento da querela nullitatis, se o réu, citado ou intimado regularmente na execução da sentença proferida em processo defeituoso, comparecer e não apontar o vício, sanado estará este, pela preclusão2. NR.PROCESSO: 5068525.93.2018.8.09.0000 Ora, nos termos do art. 278 do CPC/15, ?A nulidade dos atos deve ser alegada na pr

TJDFT 10/01/2019 - Pág. 34 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 7/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 N. 0715471-19.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAILA GABRIELA DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: E. G. D. S.. Adv(s).: Nao Consta

TJRR 27/10/2016 - Pág. 28 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 27/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XIX - EDIÇÃO 5850 028/243 Destaca que a perita, ao afirmar que a lesão não decorreu de acidente de trânsito, prestou informação inverídica, em desacerto com o disposto no art. 158 do NCPC. Aduz que a tabela de graduação criada pela Lei 11.945/2009, ofende a dignidade humana e não encontra respaldo constitucional. Por fim, pugna pela reforma da sentença de piso, julgando-se procedente o pleito autoral. Em sede de contrarrazões o apelado sustenta que não há nexo de causalidade

TRT3 06/04/2016 - Pág. 2439 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1951/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2439 ADVOGADO ZILTON JOSE DE OLIVEIRA(OAB: 122238/MG) VALMI BLANCO MACHADO HELDER JOSE BESSA MANZANO(OAB: 103326/SP) Intimado(s)/Citado(s): RÉU ADVOGADO - SEBASTIAO GONCALVES NETO - USINA MONTE ALEGRE LTDA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - MANOEL MESSIAS DA SILVA - VALMI BLANCO MACHADO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos etc. Con

TJGO 20/07/2017 - Pág. 1036 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2313 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 Contudo, ao que se nota de uma acuradíssima análise do pleito, e no que pertine ao alegado vício processual, o agravante simplesmente não se insurgiu na primeira oportunidade que lhe coube para tanto, é dizer, quando apresentou a impugnação ao cumprimento de sentença, às fls. 446/453, se limitou a apontar a ausência de intimação para a hasta pública designada.

TJRR 01/07/2016 - Pág. 26 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XIX - EDIÇÃO 5772 026/130 Ademais, o apelante se limitou a tecer argumentos genéricos, críticas à qualidade do trabalho pericial, sem, contudo, apontar fundamentos fortes e coesos que, no caso concreto, não constituem fundamento razoável para a realização de novo trabalho. Assim, tenho que a confirmação da sentença de piso é medida que se impõe. Sobre o tema, em outras oportunidades, esta Corte já demonstrou seu posicionamento: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUR

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