10.001 resultados encontrados para deve ser declarada - data: 14/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1599 180 nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.São José da Laje, 01 de abril de 2016.Anderson Antonio Santos de Oliveira Analista Luanna Marília Araújo Padilha de Holanda (OAB 12154/AL) JUÍZO DE DIREITO
1403/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 trabalhistas, mas simplesmente de exteriorizar o desejo de fusão dos processos de conhecimento e de execução: o "sincretismo processual". Assim, em um tempo em que o direito processual civil exigia um novo processo para executar o título judicial, o processo do trabalho excepcionava o princípio dispositivo, autorizando o juiz a iniciar a execução caso a sentença não f
1617/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante às fls. 294/299, bem como das contrarrazões de fls. 302/308, eis que próprios, regulares e tempestivos; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, adotando como razões de decidir as consignadas na r. sentença de fls. 290/293, confirmando-a, por seus próprios e jurídicos
Edição nº 76/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017 caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Após, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2017 16:50:15. N. 0712447-66.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLAUDIO TEIXEIRA GONTIJO. Adv(s).: DF36719 - BRENO
TJDFT 24/06/2019 - Pág. 1547 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716068-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA BRITES, VANIA VILMA MENDONCA BRI
Requereu antecipação de tutela para “[...] determinar ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ao ESTADO DE SÃO PAULO e à UNIÃO FEDERAL que forneçam IMEDIATAMENTE a realização da CIRURGIA indicada e tratamento médico em Hospital de referência cadastrado junto ao SUS, ou, se necessário (v. G., inexistência de vaga na rede pública), em Hospital da rede privada – neste caso com todas as despesas custeadas pela Fazenda Pública, frisando que todos os exames pré-cirúrgicos já foram realizados
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ultrapassado o juízo de conhecimento, por outros fundamentos, abre-se a via do especial (Súmula 456/STF). 3. Hipótese em que se conhece do especial por violação da Lei 8.177/91 e porque configurado o dissídio jurisprudencial, ensejando o reconhecimento ex officio da ausência de citação da CEF como litisconsorte passiva necessária, o que desloca a competência para processar e julg
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Tribunal a quo para negar seguimento a agravo de instrumento tirado para fazer subir recurso especial. 2 - A incompetência absoluta, desde que chegada ao conhecimento deste Superior Tribunal de Justiça, deve ser declarada de ofício, em homenagem à repartição de competência jurisdicional fixada na Constituição Federal. 3 - Agravo regimental a que se confere provimento e, consequente
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho não se pode reconhecer sequer as nulidades absolutas. 2. A mais recente posição doutrinária admite sejam reconhecidas nulidades absolutas ex officio, por ser matéria de ordem pública. Assim, se ultrapassado o juízo de conhecimento, por outros fundamentos, abre-se a via do especial (Súmula 456/STF). 3. Hipótese em que se conhece do especial por violação da Lei 8.177/91 e porque co
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho absolutas ex officio, por ser matéria de ordem pública. Assim, se ultrapassado o juízo de conhecimento, por outros fundamentos, abre-se a via do especial (Súmula 456/STF). 3. Hipótese em que se conhece do especial por violação da Lei 8.177/91 e porque configurado o dissídio jurisprudencial, ensejando o reconhecimento ex officio da ausência de citação da CEF como litisconsorte pas