10.001 resultados encontrados para deve ser discutida - data: 27/08/2025
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Edição nº 176/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018 nos autos, no período em que os agravados já se encontravam na posse dos bens. Nessa perspectiva e sobretudo em atenção à legislação tributária inerente ao imposto em comento (CTN, art. 34), impende salientar que a limitação quanto à responsabilidade pelo pagamento do tributo em epígrafe deve ser discutida mediante o ajuizamento de ação própria, na qual serão estabelecidas as premissas
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 Assim, na realidade, o embargante não se conforma com o mérito da decisão, circunstância que não deve ser discutida por meio da via eleita, o que foi reconhecido pelo próprio reclamante, tanto que restringe a presente medida ao prequestionamento, uma vez que MÉRITO apenas discorda da interpretação do Juízo acerca do parágrafo único do art. 62 da CLT. Dessa forma,
Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2479 3122 há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CLELIA PAULA RODRIGUES LEITE (OAB 192195/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCAR
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 ADVOGADO HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo RÉU ADVOGADO reclamante, para que surtam seus efeitos legais. RÉU Dê-se início à execução. ADVOGADO RÉU ADVOGADO De ofício, não conheço da Exceção de Pré-Executividade apresentada pela reclamada. Isso porque a alegada inexigibilidade do título executivo é matéria que deve ser discutida em sede d
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região No caso, dúvida não há de que a embargante não se conforma com o mérito da decisão, circunstância que não deve ser discutida por meio da via eleita. Rejeito. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 108729 8405
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 989 2745 224.01.2011.014450-3/000000-000 - nº ordem 1160/2011 - Embargos de Terceiro - ANA MARIA JULIO E OUTROS X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 412 - No prazo de dez dias manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada. Int. - ADV SHEYLA CRISTINA LIMA CAMARGO OAB/SP 302319 224.01.2011.017553-
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 443 Advogado(s): ACORDÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AUTÔNOMAS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE PAGAR. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO À AFPEB. IMPLEMENTAÇÃO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. REPERCUSSÃO SOBRE A VPNI QUE
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2016 OAB CE/20716 CE/18401 CE/20716 CE/13981 CE/15603 CE/31796 CE/15052 / / / Seq. 1 2 3 4 5 6 6 6 7 Caderno 2: Judiciario OAB / / / / / CE/23383 CE/11920 CE/7974 CE/12861 Fortaleza, Ano VII - Edição 1538 393 Seq. 1 2 3 4 5 6 6 7 8 8 1) 24772-23.2011.8.06.0091/0 - Tombo: 722 - PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. “ Processo nº 24772-23.2011.8.06.0091DECISÃOVisto em conclusão.Incabível, in casu, a interposição de recurso d
2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 929 desprovidos de controles de jornada, pois tal questão refere-se ao embargos de declaração sustentando omissa a sentença nos "quantum debeatur", de modo que deve ser discutida em liquidação, tópicos que relacionou. na medida em que a sentença de conhecimento define apenas o "an debeatur". Recebo os embargos, adequados e tempestivos. Assim, rejeito os embargos.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 455 ________________________________________ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8024695-32.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ADAO TORRES PEIXOTO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE EXE