10.001 resultados encontrados para deve ser indeferida - data: 17/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1365 664 a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 172 - ADV: MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 878 195 246.01.2010.005869-8/000000-000 - nº ordem 2666/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL C/C TUTELA ANTECIPADA - LAIR REZENDE DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. No presente caso, a antecipação
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 878 221 mesmo nesta comarca. Complete o(a) autor(a) a inicial, com documento a ser expedido pela Justiça Eleitoral da 368ª Zona para comprovar se o(a) requerente de fato tem domicílio previdenciário na comarca, não bastando a residência de parentes. Prazo: 30 dias. Findo o prazo sem a providência, aguarde-se prov
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 878 225 vem entrando na comarca e porque já foram julgados tantos quantos processos fazendo-se crer que todos aqueles que tinham direito possam já ter sido aposentados, é que se determinará se, nas próximas demandas previdenciárias, o autor(a) reside mesmo nesta comarca. Complete o(a) autor(a) a inicial, com docum
Edição nº 56/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2012 Nº 125099-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF022940 Rudy Maia Ferraz, DF025584 - Tarso Goncalves Vieira, DF034429 - Aline Borges Guimaraes, SP261226 - Aline Borges Guimaraes. R: NEUSA VIEIRA DOURADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se o(a)(s) o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-
Desta sorte, a teor do que dispõe o art. 284, parágrafo único, do CPC, não tendo sido cumpridas as diligências determinadas no prazo concedido, a inicial deve ser indeferida. Impende salientar, outrossim, que, nos termos do artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 282, 2
benefício objeto do presente feito, sob pena de extinção. Não houve cumprimento da determinação. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 284, parágrafo único, ambos do C
benefício objeto do presente feito, sob pena de extinção. Não houve cumprimento da determinação. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 284, parágrafo único, ambos do C
Desta sorte, a teor do que dispõe o art. 284, parágrafo único, do CPC, não tendo sido cumpridas as diligências determinadas no prazo concedido, a inicial deve ser indeferida. Impende salientar, outrossim, que, nos termos do artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 282, 2
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2748 960 da inércia. Ante o exposto, indefiro a inicial julgo extinto o processo com base no art. 487, II do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P.R.I.C. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP) Processo 1134199-06.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vist