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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3337 2326 obrigatória e não pode ser cogitada a sua mera substituição. Alegou que a correção monetária conforme consta no Código Tributário do Município teria que ser aplicada pela variação da ORTN, índice que atualmente não existe e, por isso, a correção monetária não pode ser cobrada e, mesmo que sej
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3282 1984 defesa e/ou discussão, tanto na esfera administrativa quanto na Judiciária. Em relação à correção monetária, vê-se no título executivo que o valor da coluna “principal” refere-se ao valor original da dívida tributária atualizado monetariamente. Nesse sentido, a atualização monetária, como o pr
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3282 1989 a substituição da CDA, não poderá ser aplicada no presente caso. Requereu também a concessão de tutela de urgência e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante da possibilidade de constrições Bacenjud e Renajud em desfavor do excipiente. Por fim, requereu o deferimento da tutela de ur
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2771 2086 à ausência de requisitos essenciais concernentes à apuração da base de cálculo e, principalmente, referente à aplicação de índice de correção monetária e aos juros de mora. Instada a se manifestar, a Fazenda Municipal defendeu a legalidade do tributo, sustentando que as CDAs estão devidamente pre
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2917 2388 facie, qualquer prejuízo ao impugnante. Assim, a fim de que não restem dúvidas, considerando a existência de vários índices oficiais utilizados no país para recomposição do valor monetário da dívida e diante da possibilidade da Fazenda substituir o título executivo antes da prolação da senten�
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3597 2450 de incidência. Vê-se que os valores lá discriminados possuem requisitos suficientes para a compreensão do montante devido e permite ao sujeito passivo o conhecimento dele para eventual defesa e/ou discussão, tanto na esfera administrativa quanto na Judiciária. Em relação à correção monetária, vê-s
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3597 2454 ser aplicada pela variação da ORTN, índice que atualmente não existe e, por isso, a correção monetária não pode ser cobrada e, mesmo que seja determinada a substituição da CDA, não poderá ser aplicada no presente caso. Requereu também a concessão de tutela de urgência e a suspensão da exigibili
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3439 2738 prazo fixado para o seu pagamento. A dívida tributária aqui cobrada refere-se a IPTU, matéria de simples compreensão que não demanda maiores estudos técnicos. No presente caso, o título executivo descreve o fato gerador que originou o crédito tributário, apontando o fundamento legal relacionado à hi
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3335 2440 que a Lei de Execução Fiscal possibilita a substituição do título executivo, bem como que não decorreu o prazo prescricional, pugnando, a final, pela improcedência da exceção de pré-executividade (fls. 124/127). É o relatório. Fundamento. Decido. A exceção de pré-executividade não merece acolhida
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3337 2325 atualizado monetariamente. Nesse sentido, a atualização monetária, como o próprio nome sugere, se presta a corrigir distorções do valor da moeda corroída pelo fenômeno inflacionário. Portanto, não procede a alegação de nulidade da CDA em razão da extinção da ORTN como índice de atualização mo