7.493 resultados encontrados para deve ser medida excepcional - data: 20/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2718 2477 Processo 0023211-94.2002.8.26.0002 (002.02.023211-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C.S.P. - O desarquivamento de autos causa imenso transtorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando, desta forma, o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este motiv
Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2491 1611 processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este motivo, deve ser medida excepcional. Para consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o prévio desarquivamento, pois é possível fazê-lo diretamente no Arquivo Geral (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga). Par
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2342 2217 de justiça, é necessário levar a petição com a procuração, se ainda não estiver constituído nos autos. Assim, diga o requerente se o desarquivamento é realmente imprescindível, para fins de que se proceda ao desarquivamento. Solicita-se a gentileza de retirar a petição e proceder à consulta e extração de cópi
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1573 1510 o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este motivo, deve ser medida excepcional. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo, pois é possível fazê-lo diretamente no Arquivo Geral (Rua dos Sorocabanos,
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1359 608 desarquivamento, por este motivo, deve ser medida excepcional, considerando o espírito de colaboração e de busca de efetividade que deve nortear todos os atores do sistema judiciário. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo, pois é poss�
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1464 723 Processo 0048733-42.2010.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. C. S. - A. M. A. da S. R. - O desarquivamento de autos causa imenso transtorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando, desta forma, o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. O desarquivament
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2786 causa imenso transtorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando, desta forma, o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este motivo, deve ser medida excepcional. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarqui
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2696 2117 Processo 0048959-26.2005.8.26.0002 (002.05.048959-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Roberto Moraes Pitombo e outros - “O desarquivamento de autos causa imenso transtorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando, desta forma, o andamento dos processos como um todo e, por consequê
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2507 2438 dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. O desarquivamento, por este motivo, deve ser medida excepcional, considerando o espírito de colaboração e de busca de efetividade que deve nortear todos os atores do sistema judiciário. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivad
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1359 613 JUNIOR - NEUSA CAROLI - O desarquivamento de autos causa imenso transtorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando, desta forma, o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. O desarquivamento, por este motivo, deve ser medida excepcional, considerando o espírito de c