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Processos encontrados
Edição nº 113/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de junho de 2013 Nº 159217-6/12 - Cautelar Inominada - A: FABIANO VILA NOVA TARGINO. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, Proc(s).: 21485 - PR-NAO INFORMADO. Desse modo, tanto as medidas cautelares quanto os embargos de terceiros não têm como serem processados, os quais devem ser e
recurso somente é recebido no efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 558, parágrafo único, do CPC. No entanto, a verificação desses requisitos é atribuição da instância ordinária, por envolver análise dos elementos fáticoprobatórios dos autos. 3. Agravo regimental não provido." (AgRg no Ag 1221299/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. 04/05/201
VOTO A notícia de pagamento do débito exequendo só foi trazida aos autos em 26/03/2018, após, portanto, a prolação da r. sentença e a interposição da apelação pela executada. Com efeito, o pagamento do débito, em qualquer fase do processo judicial, configura fato novo superveniente ao ajuizamento da ação, nos termos do artigo 493 do CPC, do qual o julgador não se pode furtar de examinar. Sobrevindo a confirmação de pagamento do débito pelo próprio credor e dando-se por satisf
Advogados do(a) EMBARGANTE: PAULO EDSON FERREIRA FILHO - SP272354, FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES - SP134514 Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO EDSON FERREIRA FILHO - SP272354 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por força da Execução de Título Extrajudicial nº 0019972-08.2016.403.6100. Antes que houvesse a citação, houve a homologação de acordo na ação de Execuç�
CONSUELO YOSHIDA, julgado em 08/08/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/08/2013) (destaquei) E ainda: STJ, REsp 1173921/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 28/08/2012; STJ, REsp 781.990/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 12/12/2007, p. 391; TRF3, AMS 00060915420044036109, DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/10/2014; entre outros. Ante o exposto, tendo em vista a jur
comunicação àquele Juízo acerca da iliquidez da CDA que embasa a execução, a fim de evitar maiores prejuízos à impetrante. Os prejuízos causados pela indevida inscrição são evidentes, consubstanciados nos reflexos junto às atividades negociais da impetrante, aliado ao fato de estar na iminência de ter seus bens constritos na respectiva execução fiscal. Isto posto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para afastar a exigibilidade dos valores constantes da Inscrição na Dívida Ativa
O presente agravo encontra-se prejudicado, tendo em vista o julgamento, nesta mesma sessão, da apelação a que se pretendia conceder efeito suspensivo, cuja ementa transcrevo: “EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. PAGAMENTO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICADA APELAÇÃO. 1. A notícia de pagamento do débito exequendo só foi trazida aos autos em 26/03/2018, após, portanto, a prolação da r. sentença e a interposição da apelação pela executada. Com efeito, o pagament
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região PROCESSO n. 0000160-84.2018.5.12.0050 (RO) A demandada apresenta contrarrazões às fls. 369-372. RECORRENTE: FELIPE DA COSTA O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito. RECORRIDA: WHIRLPOOL S.A. É o relatório. 667 RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO CARLOS DE LIMA VOTO Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, porquanto estão atendi
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 544 Acórdão EMENTA: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR DOS PEDIDOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A nova redação dada ao parágrafo primeiro do art. 840 da CLT acrescentou novos requisitos que devem ser preenchidos na petição inicial em rito ordinário. Se não forem observados, o juízo deverá conceder prazo para que o autor possa emendá-la. Caso
(STJ, 2ª Turma, AgRg no Ag 482046 / RS, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 06/02/06) Descabe a alegação da necessidade da juntada do processo administrativo, tendo em vista que, apresentada declaração pelo próprio contribuinte, consoante alegado pela apelada, esta detém todos os elementos necessários à verificação da correção do valor inscrito. Demais disto, os autos do procedimento administrativo se encontram a disposição do contribuinte no órgão competente, podendo o interessado t