10.001 resultados encontrados para devem ser interpretadas - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 956 -doença acidentário ao empregado. O que não é caso do INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. As cláusulas normativas têm Reclamante." plena eficácia, nos termos expressos do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a fiel observância às Na impugnação à defesa, reconhece o reclamante que, verbis: "É convenções e acordos coletivos de trabalho, legitim
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 base de cálculo das horas extraordinárias, consoante a Súmula nº 20613 base de incidência desses adicionais. 264 do C.TST. Quanto ao adicional noturno, não se ignora que as verbas salariais Todavia, no presente caso constata-se a existência de norma inserem-se na base de cálculo do adicional noturno à semelhança coletiva mais favorável ao autor. do que ocorre
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 447 1423 alem do que a contratação de advogado particular sugere que não faz jus ao beneficio que pleiteia. 2. De outra parte, vale consignar que a lei 1060/50 foi recepcionada pela Constituição Federal. Em verdade, esta, por razões obvias, ao ser editada recriou todo o ordenamento jurídico nacional, dando-lhe novo fundamento
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 406 856 565.01.2008.014409-5/000000-000 - nº ordem 1490/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLITAN PLAZA X ANTONIA GOMES SERRANO - Fls. 37 - Redesigno a audiência de fl.31 para o dia 17 de março de 2009, às 16:50 horas, procedendo-se a tentativa de citação do requerido n
1. Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juízo Federal da 3ª Vara de Santos/SP em face do Juizado Especial Federal Cível de Santos/SP, nos autos da Ação de Reposicionamento Funcional nº 0003735-76.2015.403.6311 movida por servidor público federal contra o INSS. 2. A Lei n. 10.259/01 (art. 3º, § 1º, III) prevê que os juizados especiais federais não têm competência para julgar as causas que envolvam a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de na
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1931 573 não Padronizados NPL1 e outro - Providencie o requerente o recolhimento da diferença de R$ 3,60 referente a taxa prevista no provimento nº 2195/2014, do conselho superior de magistratura, guia FEDTJ - Código 434-1, no prazo de cinco dias, para posterior consulta das informações junto ao sistema Bacenjud. -
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 992 1913 do imposto de renda do ultimo exercício fiscal, alem do que a contratação de advogado particular sugere que não faz jus ao beneficio que pleiteia. 2. De outra parte, vale consignar que a lei 1060/50 foi recepcionada pela Constituição Federal. Em verdade, esta, por razões obvias, ao ser editada recriou todo o ordename
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 3243 gravoso deixar um crime sem reprimenda do que lançar às agruras do cárcere cidadão inocente. Essa dúvida é traduzida na máxima latina ¿in dubio pro reo¿. Tomando-se por base o princípio constitucional do estado natural de inocência do indivíduo, quaisquer dúvidas devem ser interpretadas sempre em favor do réu (princípio favor rei). Consequentemente, vislumbra-se que os termos da inicial a
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região A reclamada trouxe aos autos os controles de ponto que estampam 8035 DA CESTA BÁSICA - DA INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO jornadas variáveis. Destarte, incumbia ao reclamante demonstrar analiticamente as discrepâncias no pagamento dos títulos em epígrafes. Vale reprisar que a inércia no oferecimento da réplica permite concluir pela concordância com a lisura dos pagamen
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8029 A multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT tem como elemento objetivo o atraso no pagamento dos títulos rescisórios. Carece de sustentáculo legal a aplicação da sanção pecuniária em razão do atraso na homologação dos títulos rescisórios. As normas que impõem penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva. Mantenho. DAS HORAS EXTRAS - DO ADICIONA