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3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 ADVOGADO LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS(OAB: 36725/GO) HCM SERVICOS AGRICOLAS LTDA RÉU Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO RÉU ADVOGADO - ELIVANDO SILVA MACIEL 2446 LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS(OAB: 36725/GO) VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO(OAB: 7772/GO) Intimado(s)/Citado(s): - EVERTON MESSIAS DA SIL
3022/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 150 AUTOR: JOSUEWERTON CRISOSTOMO DOS SANTOS, CPF: Processo: ATOrd - 0000836-84.2019.5.21.0005 013.791.894-11 AUTOR: DAVYD DOUGLAS MENDONCA DE LIMA, CPF: REU: RANIELSON TEODOSIO DO NASCIMENTO, CNPJ: 125.041.234-00 12.075.894/0001-68 REU: K.B.M. FERNANDES, CNPJ: 23.250.627/0001-04 DESPACHO DECISÃO Vistos, etc. Restam pendentes custas e INSS. A ré não comprovou os Te
Juntou documentos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da medida initio litis. A procedência do pedido depende de aprofundado debate sobre a prova documental, retirando o caráter abusivo ou meramente protelatório da futura defesa do Réu, devendo ainda ser prestigiado o contraditório e a ampla defesa. Posto isso, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Intime-se. Cite-se, com os benefícios da justiça gratuita, que ora concedo. São Bernard
A procedência do pedido depende de aprofundado debate sobre a prova documental, retirando o caráter abusivo ou meramente protelatório da futura defesa do Réu, devendo ainda ser prestigiado o contraditório e a ampla defesa. Posto isso, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Intime-se. São Bernardo do Campo, 11 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003616-68.2017.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: ALMIRO PERE
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV e 485, inciso I c/c art. 330, inciso I e §1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 19 de janeiro de 2018. ANA LÚCIA PETRI BETTO Juíza Federal Substituta PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5024649-59.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: IVANI DIAS GESTEIRA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO DE MORAES ALBERTO -
Arcará a parte autora com honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, sujeitando-se a execução ao disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I. São Bernardo do Campo, 17 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000383-29.2018.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Ca
Int. 0000676-88.2017.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6318022012 AUTOR: EDUARDA VITORIA DA SILVA DELGADO (MENOR) (SP323815 - ADRIANA HIEDA DOS PRAZERES) RAFAELY VITORIA DA SILVA(MENOR) (SP323815 - ADRIANA HIEDA DOS PRAZERES) DANIELY VITORIA SILVA MATOS ( MENOR) (SP323815 - ADRIANA HIEDA DOS PRAZERES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 1. Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos,
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que o Ministério Público Federal move em face de José Ivan Souza Bernardo, a Ação Penal Pública n. 00093639020174036112, em que o réu foi denunciado como incurso no artigo 334, 1º, IV, do Código Penal. E como não foi possível citar pessoalmente o réu JOSÉ IVAN SOUZA BERNARDO, RG n. 57.283.666-1 SSP/SP, portador do CPF n. 718.265133-53, filho de Ivo Bernardo da Silva e Maria Socorro Souza Bernardo, nascido aos 1
Comunique-se a presente decisão ao MM. Juízo a quo. Intime-se a agravada nos termos do art. 527, V, do CPC. Após, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que informe se os cálculos homologados espelham os comandos inscritos no título executivo. Os cálculos deverão ser elaborados com observância das regras estabelecidas no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, devendo ainda ser descontados os valores pagos na via administrativa.
São Paulo, 02 de agosto de 2012. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007229-42.2002.4.03.6104/SP 2002.61.04.007229-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA CIA SUD AMERICANA DE VAPORES S/A SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR e outro CIA LIBRA DE NAVEGACAO SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES DECISÃO Trata-s