24 resultados encontrados para devendo arcar ele - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 154 pagamento integral, conforme corretamente reconhecido pela sentença, com respaldo na intelecção do art. 30 da Lei 9.656/1998, regulamentada pela Resolução Normativa nº 279/2011 da Agência 1 - CONHECIMENTO Nacional de Saúde. O dever de respeito à dignidade humana do trabalhador não é extinto pelo desligamento da empresa, seja pela rescisão imotivada, seja
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1243 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2013 AUTOS NR. : 602 NATUREZA : EXECUCAO DAS OBRIGACOES DE FAZER EXEQUENTE : RDB - EMPREENDIMENTOS S/S LTDA EXECUTADO : TORRICELLI ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA ADV EXEQTE : 2931 GO - DIVINO PEREIRA MACHADO 18453 GO - ADRIANO CURADO SILVA MACHADO 24615 GO - PAULA DE ASSUNCAO NEVES ADV EXECDO : 11874 GO - SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO : CARACTERIZADA A PRESCRIçãO DA PR
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 nos termos do art. 84 do RITRT. 1545 constitucionalmente previsto, consistente na faculdade de exigir ou de obter do Estado uma prestação jurisdicional num caso concreto, É o relatório. ainda que desfavorável. Na verdade, as razões invocadas pela recorrida se confundem com o próprio mérito e com ele serão analisadas. Nesse quadro, rejeito a tese e, como consequ�
2158/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 ADVOGADO CAXIAS DO SUL, 27 de Dezembro de 2016 974 Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 80025-A/RS) Intimado(s)/Citado(s): - ANDRINEI TOMAZI MARILENE SOBROSA FRIEDL Juiz do Trabalho Titular Sentença Processo Nº RTOrd-0020666-88.2016.5.04.0401 AUTOR KELRY JULLIET BATISTA BARRADAS ADVOGADO MARCELA TORRES MARTININGUI(OAB: 77598/RS) RÉU PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 884 Daniela Rocha Rodrigues Peruca, em auxílio perante à Vara do Trabalho de Jardim - MS, que acolheu em parte as pretensões 2.2 - OPÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE postas na inicial, recorre a demandada. INSTITUCIONAL ÀS EXPENSAS DO TRABALHADOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER Recolhimento do depósito recursal e custas comprovado. A sentença reconheceu a obrigação
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 947 interesse de agir", nos termos do voto do Desembargador relator. assumindo a empresa o custo da mensalidade, cabendo aos Redige o acórdão o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto trabalhadores apenas o pagamento de co-participação, o que Junior. impede o direito à manutenção do autor. Campo Grande, MS, 28 de novembro de 2018. Defende, portanto, que o autor n�
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 149 Com o objetivo de reformar a r. sentença proferida pelo Juiz Tomás quando aposentado o trabalhador, sendo cabível também em caso Bawden de Castro Silva, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campo de rescisão imotivada do contrato do trabalho. Grande - MS, que rejeitou as pretensões formuladas na inicial, recorre o autor. Aprecio. Contrarrazões devidamente ap
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 84 o custeio. Incontroverso, por outro lado, que o vínculo de emprego iniciou em 14 de dezembro de 1993 e findou no dia 23 de maio de 2017, por VOTO VENCIDO (Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO) iniciativa patronal e sem motivação, tendo o trabalhador sido excluído do plano de saúde naquela data. OPÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE INSTITUCIONAL ÀS EXPENSAS DO T
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 940 Aprecio. A sentença não estabeleceu obrigação de custeio do plano pela empresa, apenas garantiu ao autor a opção de permanecer no VOTO VENCIDO (Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO) plano de saúde institucional nos mesmos moldes usufruídos quando da vigência do vínculo de emprego, devendo arcar ele próprio com "OPÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE o cust
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 O direito de ação constitui um direito fundamental 703 Aprecio. constitucionalmente previsto, consistente na faculdade de exigir ou de obter do Estado uma prestação jurisdicional num caso concreto, A sentença não estabeleceu obrigação de custeio do plano pela ainda que desfavorável. empresa, apenas garantiu ao autor a opção de permanecer no plano de saúde ins