10.001 resultados encontrados para devendo cada parte arcar com - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ, in casu. V - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.(STJ - EDRESP 200200214330, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 415885, Relator: FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ: 13/03/2006, p. 00186)AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL - NOVA SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA INSTITUÍDA PELA LEI N 8.898, DE 29.06.1994 - LIQUIDAÇÃO NÃO JULGADA POR SENTENÇA APLICAÇÃO À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA P�
interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida. Se desapareceu antes, a ação deve ser rejeitada. (RT 489/143, JTJ 163/9).No tocante à questão da verba honorária, impende a reflexão detida sobre o tema.Com efeito, tem-se no caso concreto que nenhuma das partes envolvidas no litígio deu causa à demanda em tela.O autor, sustentando a ilegalidade do edital objeto dos autos, socorreu-se do Judiciário, vendo o seu interesse processual sucumbir diante da edição po
social, a qual o qualifica como um Programa de Governo em benefício do estudante, não tendo a sua natureza contábil o condão de elidir o fim precípuo a que se propõe. Por essas razões, não se reconhece nos contratos celebrados nos termos do FIES relação de consumo, não lhes sendo, portanto, aplicáveis, as regras consumeristas. II - No que tange aos prazos, taxas de juros, amortização, exigências e garantias, os critérios a serem utilizados no contrato de financiamento estudantil
Vistos em sentença.Os presentes Embargos à Execução foram opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de PAULO CEZAR DE PAIVA com fulcro no antigo artigo 730 do Código de Processo Civil/1973 e, tecendo considerações pelas quais entende ter ocorrido excesso de execução nos cálculos apresentados pelo ora embargado, haja vista que a autarquia não foi condenada em honorários advocatícios, requer provimento dos Embargos. Distribuídos os autos por dependência, foi dada opor
tenha se manifestado acerca da satisfação dos créditos recebidos. Posto isso, julgo EXTINTA a fase de cumprimento da sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais. P.R.I. Expediente Nº 4673 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0803188-68.1994.403.6107 (94.0803188-1) - DESTILARIA BENALCOOL S/A(SP054853 - MARCO ANTO
DECISÃO Trata-se de apelação e remessa oficial em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito, com pedido de antecipação da tutela, em que se pretende o afastamento da retenção do imposto de renda na fonte sobre os valores pagos pela PREVINOR - ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA a título de aposentadoria complementar, resgate de 25% da reserva constituída e parcelas mensais, e a restituição dos valores pagos, acrescidos de corre
especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ, in casu. V - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.(STJ - EDRESP 200200214330, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 415885, Relator: FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ: 13/03/2006, p. 00186)AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL - NOVA SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA INSTITUÍDA PELA LEI N 8.898, DE 29.06.1994 - LIQUIDAÇÃO NÃO JULGADA POR SENTENÇA APLICAÇÃO À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA P�
DA INICIAL. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O Magistrado deve conceder oportunidade à parte autora para que emende a inicial. 2. À parte autora cabe impugnar a decisão, por meio do recurso próprio, sob pena de preclusão, ou cumpri-la no prazo fixado. 3. O decurso do prazo sem que qualquer das providências seja efetivada, impõe a aplicação da norma contida no artigo 284 do Código de Processo Civil. 4. Sucumbência recíproca. Correta a condenação
Publicação: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3687 427 Processo 0801391-73.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado Autor: Nicolau da Silva ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS) Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre a devolução do AR com a seguinte informação: “Mudou-se”. Processo 0801449-76.2016.8.
Publicação: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4057 136 Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que informe se tem interesse no levantamento do valor. ii) Restando a ordem infrutífera, intime o requerente/exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se não houver manifestação, remeta o feito ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte