124 resultados encontrados para devendo ser afasta - data: 02/08/2025
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2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 19467 inicial, devendo ser afasta a justa causa que motivou a sua ruptura contratual, sendo-lhe devido o pagamento das verbas rescisórias, bem como a liberação das guias para percepção do segurodesemprego e soerguimento do FGTS com a indenização de 40%. Sustenta que não houve homologação da rescisão contratual perante a entidade sindical, conforme determina o art. 4
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região honorários periciais, referente ao laudo elaborado, no valor de R$ 1.800,00. A ré insurge-se alegando que a autora não laborava em condição periculosa, devendo ser afasta a condenação ao adicional de periculosidade e, consequentemente, aos honorários periciais. Sucessivamente, requereu a minoração dos honorários periciais. Sem razão. O objeto da perícia era a ve
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 20432 ação foi interposta antes de sua vigência, razão pela qual se mostram inaplicáveis as disposições do art. 59 da CLT, devendo ser Afasta-se a condenação consequente. reconhecida a jornada 12 x 36 somente por disposição normativa, como ocorreu no presente caso. II.6 - Multa Normativa II.4 - Adicional Noturno Descumprida a cláusula relativa às horas extra
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 6314 Fundamentação Relatório VOTO ADMISSIBILIDADE Inconformada com a r. sentença (id.05921d6) recorre a reclamada . Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do Pretende a reforma da decisão em relação aos seguintes tópicos recurso. (id.db89e76): MÉRITO 1) Adicional de periculosidade e reflexos; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS 2) Mult
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 19472 Voto do(a) Des(a). RILMA APARECIDA HEMETERIO / 17ª Turma - Cadeira 3 ASSINATURA 17ª TURMA SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO RECURSO ORDINÁRIO - TRT/SP Nº 1001656.17.2014.5.02.0385 REDATOR DESIGNADO RECORRENTE: ELIETE MOREIRA DA SILVA RECORRIDA: SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO VOTO VENCIDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGU
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 EMENTA 16277 3a40193), o 2º reclamado interpõe recurso ordinário (IDs. aee40b9). Em seu apelo pretende a modificação do r. decisum a quo, no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, pelas parcelas trabalhistas e indenizatórias deferidas à autora, bem como no concernente às multas normativas, dos artigos 467 e 477 da CLT, de 40% do FGTS, e quanto à
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 16281 8.666/93. No caso, o ente da administração pública, tomador de serviço, apresentou farta documentação relacionada à fiscalização PODER JUDICIÁRIO do contrato com a primeira reclamada, o que demonstra a efetiva JUSTIÇA DO TRABALHO fiscalização da contratada, pelo que não resta evidenciada a culpa in vigilando, devendo ser afasta a responsabilidade subsidiári
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 6306 Inconformada com a r. sentença (id.05921d6) recorre a reclamada . Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do Pretende a reforma da decisão em relação aos seguintes tópicos recurso. (id.db89e76): MÉRITO 1) Adicional de periculosidade e reflexos; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS 2) Multa diária; Sem razão. 3) Honorários periciais; A r
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 19477 RELATÓRIO PROCESSO nº 1001656-17.2014.5.02.0385 (RO) RECORRENTE: ELIETE MOREIRA DA SILVA RECORRIDO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A RELATOR: RILMA APARECIDA HEMETERIO Recepcionado o relatório da Exma. Sra. Desembargadora Relatora Originária, nos seguintes termos: "Inconformada com a r. sentença de fls. 393/398 (ID 7fac654), que julgou procedente em parte a recl
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 19483 VOTO VENCIDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A reparação financeira de cunho moral é cabível quando o empregador ou seus prepostos submetem o empregado a situações que lhe provocam dor e sofrimento, atingindo sua honra ou imagem frente aos demais causando-lhe prejuízos de ordem imaterial, impalpável e incomensurável, que afligem a esfera psíquica