8.113 resultados encontrados para devendo ser anotado - data: 14/08/2025
Página 2 de 812
Processos encontrados
(cinco) dias. Int. 0000722-60.2006.403.6125 (2006.61.25.000722-0) - INSS/FAZENDA(Proc. JULIO DA COSTA BARROS) X CENTRO DE ENSINO COMERCIAL DE OURINHOS X ROBERTO RIBEIRO DA SILVA(SP016691 CARLOS ARTUR ZANONI E SP132036 - CINTHIA HELENA M ZANONI FITTIPALDI) Vistos em inspeção (02 a 06 de julho de 2012).I- Suspendo a presente execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, como requerido pela exequente, devendo ser anotado o sobrestamento do feito. II- Vencido o prazo, reative-se a execução, e dê
0003935-79.2003.403.6125 (2003.61.25.003935-9) - INSS/FAZENDA(SP109060 - KLEBER CACCIOLARI MENEZES) X COMERCIAL BREVE LTDA X JOSE BREVE(SP199864 - WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES) X ALBINO BREVE I- Suspendo a presente execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, como requerido pela exequente, devendo ser anotado o sobrestamento do feito. II- Vencido o prazo, reative-se a execução, e dê-se vista dos autos à exeqüente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias
o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora.Conforme leciona o juiz federal e jurista LEANDRO PAULSEN:No prazo de um ano de suspensão, pressupõe-se que o Fisco esteja diligenciando com vista à identificação de bens que viabilize a execução. Decorrido o período de suspensão e não havendo manifestação do exeqüente demonstrando que está atuando com vista ao prosseguimento do feito, reinicia-se, forte na inércia do credor, o prazo prescricional que havia sido in
o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora.Conforme leciona o juiz federal e jurista LEANDRO PAULSEN:No prazo de um ano de suspensão, pressupõe-se que o Fisco esteja diligenciando com vista à identificação de bens que viabilize a execução. Decorrido o período de suspensão e não havendo manifestação do exeqüente demonstrando que está atuando com vista ao prosseguimento do feito, reinicia-se, forte na inércia do credor, o prazo prescricional que havia sido in
0003935-79.2003.403.6125 (2003.61.25.003935-9) - INSS/FAZENDA(SP109060 - KLEBER CACCIOLARI MENEZES) X COMERCIAL BREVE LTDA X JOSE BREVE(SP199864 - WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES) X ALBINO BREVE I- Suspendo a presente execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, como requerido pela exequente, devendo ser anotado o sobrestamento do feito. II- Vencido o prazo, reative-se a execução, e dê-se vista dos autos à exeqüente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias
1457/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região nome do demandado do rol do BNDT, bem assim de eventuais restrições RENAJUD. Remetam-se os autos à CONTADORIA do e. TRT 23ª Região para a devida atualização. Com o retorno do feito, expeça-se certidão de crédito e intime-se o exequente para recebimento e habilitação, querendo, no MM. Juízo em que se processa a falência, devendo ser anotado na capa dos autos tal co
1466/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região EXECUTADO: Lerwall Corp. (repres.Cícero Tavares de Araujo) EXECUTADO: Marlene Maria Alves Silva EXECUTADO: Transportes Arara Azul Ltda RECLAMADO: Viação Estrela Dalva Ltda. - ESTRELA DALVA ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza DESPACHO À FL. 651: Vistos, etc... Face ao lapso temporal da decretação da falência da ré, o que já lhe propiciou tempo para regularização da sua repr
defiro o bloqueio dos veículos indicados pela exequente às fls. 265/266, por meio do sistema RENAJUD, devendo ser anotada a restrição para transferência.Expeça-se o necessário.Após, dê-se vista dos autos à exequente para que, em 120 (cento e vinte) dias, indique o endereço onde referidos bens podem ser encontrados para serem penhorados, haja vista que o sistema eletrônico não cumpre essa formalidade.Com a manifestação da exequente, tornem os uatos conclusos para apreciação.Int.
0000778-59.2007.403.6125 (2007.61.25.000778-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X TEQUIPAR TELECOMUNICACOES E EQUIP DE SEGURANCA LTDA ME(SP028858 - OSNY BUENO DE CAMARGO) Realizada a tentativa de bloqueio de valores via BACEN-JUD, nenhum bloqueio foi realizado ante a inexistência de contas bancárias com saldo positivo, conforme extratos do sistema anexados aos autos.Dê-se ciência ao credor sobre o insucesso da medida pretendida, ficando desde já ciente de que novas busc
MASIERO(SP039440 - WALDIR FRANCISCO BACCILI) I- Suspendo a presente execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, como requerido pela exequente, devendo ser anotado o sobrestamento do feito. II- Vencido o prazo, reative-se a execução, e dê-se vista dos autos à exeqüente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. 0004043-74.2004.403.6125 (2004.61.25.004043-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X CASA DE CARNE DOZE DE OUTUBRO LTDA M