8.113 resultados encontrados para devendo ser anotado - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
18 Rio Branco-AC, sexta-feira 1 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.095 to. Informa ainda, que não houve pedido administrativo dos familiares da autora, para ajuste no tratamento fornecido, desta forma, entende que os familiares tentam transferir a responsabilidade ao plano de saúde. Relata que a politica de atenção domiciliar prevê os programas de gerenciamento de casos, internação domiciliar, fisioterapia domiciliar, oxigenoterapia domiciliar, medicação domiciliar e visa atingir os b
22 Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.780 Lameira - NIVALDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Nivaldo Vieira Lameira - Mariete Vieira Lameira, registrado civilmente como Mariete Vieira Lameira - Marizete Vieira Lameira, registrado civilmente como Marizete Vieira Lameira - Marilene Vieira Lameira, registrado civilmente como Marilene Vieira Lameira - Suely Cavalcante Lameira Lopes, registrado civilmente como Suely Cavalcante Lameira Lopes - LIQUIDADO: M
26 DIÁRIO OFICIAL Nº 33541 Art. 2º. AGREGAR a CB PM RG 36497 JOSEANE MERCÊS SANTOS RAMOS, lotada na CIEPAS/CPE, em razão de se encontrar à disposição da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Quartel em Icoaraci/PA, 18 de janeiro de 2018. HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL PM RG 16217 COMANDANTE GERAL DA PMPA Protocolo: 270864
64 DIÁRIO OFICIAL Nº 33740 CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 2289/2018-GAB/ SIND, datado de 25/08/2018; CONSIDERANDOo disposto no art. 199 da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU. R E S O L V E: I – SUBSTITUIR a servidora NILMA DE SOUZA MEIRELLES, Mat. nº 5901059-1, designada pela PORTARIA Nº 101/2018-GAB/ SIND, de 16/10/2018, publicada no DOE edição nº 33.722 de 18/10/2018, pelo servidor SALIN AUGUSTO AMOEDO SARMENTO,Mat. nº 57196399-2, na qualidade de Presidente; II – Revogam-
Anote-se na agenda o prazo final para verificação da prescrição, no código 761, para 05 (cinco) anos após decorrido um ano da suspensão do processo. Intime(m)-se. Cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002537-03.2016.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X CENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS LTDA - ME X PASCOAL CESTINI X HELIO MARCHETTO Fl. 210: Considerando pedido expresso da exequente, decorrente da não loca
Anote-se na agenda o prazo final para verificação da prescrição, no código 761, para 05 (cinco) anos após decorrido um ano da suspensão do processo. Intime(m)-se. Cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002537-03.2016.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X CENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS LTDA - ME X PASCOAL CESTINI X HELIO MARCHETTO Fl. 210: Considerando pedido expresso da exequente, decorrente da não loca
52 – quarta-feira, 29 de Abril de 2015 condições descritas no Edital. Com abertura para o dia 15 de maio de 2015 às 09:00 horas. O Edital já está disponível aos interessados através de solicitação ao e-mail [email protected], com indicação completa da empresa e contatos. Dr. Antonio Divino de Souza, Prefeito. Contato (31) 3712-4083 ou (31) 3712-4512. 7 cm -28 690721 - 1 Prefeitura de Minas Novas/MG- Torna público Pregão Presencial nº 37/2015. Objeto: Reg. preço
Vistos.Cuida-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela de urgência, proposta por Sônia Regina Alves Batista, qualificada nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e a sua manutenção até total recuperação ou conversão em aposentadoria por invalidez, com pagamento das parcelas vencidas desde o indeferimento do benefício, em 03/02/2016. Pretende, ainda, obter indenização pelos danos mate
Vistos.Cuida-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela de urgência, proposta por Sônia Regina Alves Batista, qualificada nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e a sua manutenção até total recuperação ou conversão em aposentadoria por invalidez, com pagamento das parcelas vencidas desde o indeferimento do benefício, em 03/02/2016. Pretende, ainda, obter indenização pelos danos mate
benefício é regido pela lei em vigor no momento em que reunidos os requisitos para sua fruição, mesmo tratando-se de direitos de aquisição complexa, a lei mais gravosa não pode retroagir exigindo outros elementos comprobatórios do exercício da atividade insalubre, antes não exigidos, sob pena de agressão à segurança, que o ordenamento jurídico visa preservar. (...) (Trecho do voto proferido pela Desembargadora Federal Marianina Galante nos autos da Apelação/Reexame necessário n.