86 resultados encontrados para devendo ser cadastrado junto - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2132 41 Processo 0004317-37.2011.8.26.0493/04 - Precatório - Concessão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0004317-37.2011.8.26.0493/0004 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que , nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e d
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2844 3062 que patrocina a parte autora, Francisco Curi Advogados (CNPJ: 00.969.194/0001-38), mantida no Banco Bradesco, Agência 420-0, Conta-Corrente: 80201-8, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento; 4) em caso de inadimplemento incidirá o vencimento antecipado de toda a dívida, com acréscimo de 10% a títu
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2590 2847 À LEI N. 11.232/05). INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. A jurisprudência desta Corte entende que, nos termos do § 1º do art. 24 da Lei n. 8.906/94, o patrono da causa possui direito autônomo de executar os honorários sucumbenciais em legitimidade concorrente com a parte.2. Após a vigência da Lei n. 11
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2051 365 seguida, a MM. Juíza declarou que iria organizar os quesitos a serem votados, o que fez com observância ao disposto no art. 482 e seguintes do CPP. Lidos os quesitos elaborados, a MM. Juíza, em obediência ao art. 484 do CPP, indagou das partes se tinham algum requerimento ou reclamação a fazer, as quais responderam que n
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO contudo ressaltou a necessidade de oitiva das testemunhas que presenciaram o ocorrido e ratificou o pedido de prova pericial do autor (p. 257). Considerando que as partes postulam a produção de prova documental a DEFIRO, devendo, contudo, observarem as disposições do parágrafo único do art. 435 do CPC. Dito isto, concedo as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que querendo junte aos autos a prova documental postulada, observando o que ficou estabele