10.001 resultados encontrados para devendo ser objeto - data: 05/08/2025
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2968/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22884 devendo ser objeto da audiência de instrução já designada, sendo ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA que, se necessário, o Juízo poderá determinar o retorno dos autos Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para novos esclarecimentos. SANTOS/SP, 06 de maio de 2020. ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATSum-1001204-48.2019.5.0
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 20001 obrigações impostas na sentença, assim se aplicando também à Opostos embargos declaratórios pela parte 2ª reclamada (ROMA) obrigação de anotação do contrato em CTPS. Relembro à em face da sentença proferida nestes autos. embargante que ficou claro ao juízo a sucessão empresarial É o relatório. ocorrida entre primeira e segunda reclamada. Não há p
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 20166 imposta pelo art. 11-A, da CLT, sendo necessário, contudo, a ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. intimação da parte para que dê andamento ao processo executório, Tomaram parte no julgamento: SÔNIA APARECIDA GINDRO, estabelecendo-se o prazo quando já em vigor a nova lei, posto que SANDRA CURI DE ALMEIDA e REGINA CELI VIEIRA FERRO. a partir do vencimento deste, cont
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 VALORES MOBILIARIOS S.A AGRAVADO ADVOGADO HOLDING PETRA S.A RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE(OAB: 295260/SP) L2 ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA PETRA ASSET RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE(OAB: 295260/SP) AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO Senhor(a) Procurador(a), Intimo Vossa Senhoria do despacho de Id. de1f58f, da lavra do Exmo. Desembargador Relator ARION MAZURKEVIC, a seg
0014900-71.2005.403.6182 (2005.61.82.014900-6) - INSS/FAZENDA(Proc. MARTA VILELA GONCALVES) X VIACAO BRISTOL LTDA. X MARCELINO ANTONIO DA SILVA X MANUEL BERNARDO PIRES DE ALMEIDA X JOSE RUAS VAZ X CARLOS DE ABREU X FRANCISCO PINTO X ARMANDO ALEXANDRE VIDEIRA X FRANCISCO PARENTE DOS SANTOS X ROBERTO PEREIRA DE ABREU X ARMELIM RUAS FIGUEIREDO(SP195382 - LUIS FERNANDO DIEDRICH) VistosUNIÃO interpôs Embargos de declaração da sentença de fls.332 e verso, sustentando omissão, pois, para extinç�
Social Vinicius de Oliveira, no dia 19/11/2013, às 9 horas, devendo ser respondidos os quesitos da parte autora, se houver, do INSS e do juízo.Determino, finalmente, a alteração do assunto, pois se trata, na espécie, de pedido de benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei 8742/93.Cite-se, com observância ao artigo 285 do C.P.C., advertindo-se a ré de que, não contestando a demanda será decretada sua revelia, observando-se, no entanto, os termos do art. 320, II, d
irreparável ou de difícil reparação, caracterizada pela necessidade urgente do postulante e possível ineficácia da sentença final (caso procedente o pedido), ou que esteja evidenciado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.Observo que o autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o que afasta a necessidade de urgência da medida pleiteada, pois inexiste o periculum in mora, necessário para a antecipação dos efeitos da tu
0014900-71.2005.403.6182 (2005.61.82.014900-6) - INSS/FAZENDA(Proc. MARTA VILELA GONCALVES) X VIACAO BRISTOL LTDA. X MARCELINO ANTONIO DA SILVA X MANUEL BERNARDO PIRES DE ALMEIDA X JOSE RUAS VAZ X CARLOS DE ABREU X FRANCISCO PINTO X ARMANDO ALEXANDRE VIDEIRA X FRANCISCO PARENTE DOS SANTOS X ROBERTO PEREIRA DE ABREU X ARMELIM RUAS FIGUEIREDO(SP195382 - LUIS FERNANDO DIEDRICH) VistosUNIÃO interpôs Embargos de declaração da sentença de fls.332 e verso, sustentando omissão, pois, para extinç�
previdenciário. A parte autora requer a antecipação da tutela para o fim de implantação imediata dos efeitos financeiros da requerida revisão.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.O pedido de antecipação da tutela não comporta deferimento, tendo em que o direito pretendido pela parte autora, condiciona-se a uma melhor depuração no curso da instrução processual, devendo ser objeto de controvérsia pelo INSS.Por outro lado, não vislumbro presente o requisito de urgência da tute
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1705 1380 - - Jjb Indústria e Comércio de Carnes Ltda - - Prisma Participações e Empreendimentos Ltda - - Olcav Indústria e Comércio de Carnes Ltda - - Pádua Diniz Alimentos Ltda - - Arantes Alimentos Ltda - - Fiamo Administração de Bens Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior - v i s t o s . SOLANGE GALDI