8.960 resultados encontrados para devendo ser requisitado - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do CPC; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, pro
18 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.919 de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Publique-se. Intime-se. ADV: ANTONIO DIMAS LEITE DE OLIVEIRA (OAB 2094
26 Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.853 no mês de outubro de 2020, mas ainda assim não foi baixada e seu nome foi incluído no rol do SERASA. A autora salienta que houve cessão do crédito do Banco BMG ao réu e que foi este último quem promoveu o apontamento indevido. Em decorrência dos fatos relatados a autora solicita gratuidade judiciária; tutela de urgência para imediata exclusão da restrição, sob pena de multa diária de R$100,00; e inversão do
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO modificada pela Lei 3.517/2019, em seu artigo 9º, I, “A” e “B”, in verbis: Art. 9º. ... I na fase inicial do processo, cumulativamente: a) um e meio por cento sobre o valor da causa, por ocasião da distribuição ou, não havendo distribuição, antes do despacho inicial; e b) um e meio por cento sobre o valor da causa, adiado para até cinco dias após a primeira audiência de conciliação ou de mediação, caso não celebrado acordo. Na hipótese de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO subdividem em cautelar (conservativa) ou antecipada (satisfativa). No caso, depreende-se que a tutela provisória de urgência requerida é de natureza cautelar (conservativa), pois o exequente teme que o réu não possua patrimônio suficiente para enfrentar atos executórios. A pretensão é de que sejam arrestados valores, em garantia do adimplemento de eventual decreto condenatório. Há probabilidade do direito executório postulado, pois o credor dispõe de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO CPC). 13. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de sus
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO gado em 05/09/2019, DJe 19/09/2019) Assim o caráter pessoal da interrupção da prescrição, somente alcança credor e devedor, e para que se apure o credor da ação civil pública, deve esse ser individualizado, tornando a execução individualizada, não detendo o Ministério Público legitimidade para se substituir individualmente a esses exequentes específicos desse processo, ou seja cada credor, individualmente considerado, não é possível que para esse
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (OAB 4270A/AC) - Processo 0705167-23.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Carlos Alberto da Silva Alves - RÉU: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Conforme mencionado na decisão de fls. 294, a presente demanda não discute o contrato anterior ao anulado, contudo as informações em relação ao mesmo são cruciais para restabelecimento ao status quo ante. A parte demandada foi intimada a trazer aos autos o contrato a ser restabelec
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumpri
28 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.399 pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o c