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devendo ser requisitado - Página 890

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8.960 resultados encontrados para devendo ser requisitado - data: 23/08/2025

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Processos encontrados


TJAC 01/07/2021 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do CPC; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, pro

TJAC 23/09/2021 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

18 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.919 de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Publique-se. Intime-se. ADV: ANTONIO DIMAS LEITE DE OLIVEIRA (OAB 2094

TJAC 18/06/2021 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

26 Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.853 no mês de outubro de 2020, mas ainda assim não foi baixada e seu nome foi incluído no rol do SERASA. A autora salienta que houve cessão do crédito do Banco BMG ao réu e que foi este último quem promoveu o apontamento indevido. Em decorrência dos fatos relatados a autora solicita gratuidade judiciária; tutela de urgência para imediata exclusão da restrição, sob pena de multa diária de R$100,00; e inversão do

TJAC 16/09/2021 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO modificada pela Lei 3.517/2019, em seu artigo 9º, I, “A” e “B”, in verbis: Art. 9º. ... I na fase inicial do processo, cumulativamente: a) um e meio por cento sobre o valor da causa, por ocasião da distribuição ou, não havendo distribuição, antes do despacho inicial; e b) um e meio por cento sobre o valor da causa, adiado para até cinco dias após a primeira audiência de conciliação ou de mediação, caso não celebrado acordo. Na hipótese de

TJAC 16/08/2021 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 16/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO subdividem em cautelar (conservativa) ou antecipada (satisfativa). No caso, depreende-se que a tutela provisória de urgência requerida é de natureza cautelar (conservativa), pois o exequente teme que o réu não possua patrimônio suficiente para enfrentar atos executórios. A pretensão é de que sejam arrestados valores, em garantia do adimplemento de eventual decreto condenatório. Há probabilidade do direito executório postulado, pois o credor dispõe de

TJAC 31/07/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO CPC). 13. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de sus

TJAC 29/10/2020 - Pág. 57 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 29/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO gado em 05/09/2019, DJe 19/09/2019) Assim o caráter pessoal da interrupção da prescrição, somente alcança credor e devedor, e para que se apure o credor da ação civil pública, deve esse ser individualizado, tornando a execução individualizada, não detendo o Ministério Público legitimidade para se substituir individualmente a esses exequentes específicos desse processo, ou seja cada credor, individualmente considerado, não é possível que para esse

TJAC 16/10/2020 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (OAB 4270A/AC) - Processo 0705167-23.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Carlos Alberto da Silva Alves - RÉU: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Conforme mencionado na decisão de fls. 294, a presente demanda não discute o contrato anterior ao anulado, contudo as informações em relação ao mesmo são cruciais para restabelecimento ao status quo ante. A parte demandada foi intimada a trazer aos autos o contrato a ser restabelec

TJAC 11/09/2020 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumpri

TJAC 24/07/2019 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

28 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.399 pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o c

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