8.960 resultados encontrados para devendo ser requisitado - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: ARTHUR MESQUITA CORDEIRO (OAB 4768/AC) - Processo 070151323.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: J.C.O.L. - REQUERIDO: C.L.R.R. - Julia Carolina Oliveira Lemos ajuizou ação de reparação de danos morais em face do Condomínio La Reserve Residences, afirmando que reside no condomínio réu, onde o acesso de visitantes só é permitido mediante autorização dos moradores, mas ainda assim seu imóvel foi invadid
30 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.956 partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 071387205.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria das Graças Santana Matos - RÉU
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ração da classe processual. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. No mais, as citações, intimações e penhoras poderão
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO em bloqueio de valores em conta bancária, até porque esta diligência é listada pelo CPC (art. 854) como uma das formas de penhora, que também elenca o dinheiro como objeto preferencial de constrição (art. 835, I, CPC). No caso em questão, o bloqueio foi desfeito pela única razão de ser irrisório frente ao total devido, o que não impede que a diligência se repita a critério do credor, hipótese em que restará ao devedor demonstrar a impenhorabilidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desd
30 Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.464 e comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intimem-se. ADV: LÉO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 4079/AC) - Processo 0713978-35.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria do Socorro Gabriel Nemetala - RÉU: NET/CLARO S.A - Maria do Socorro Gabriel Nemetala ajuizou ação em face de NET/CLARO S.A, ambos qualificados n
46 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.628 Banco Cruzeiro do Sul S/A - RÉ: Marcia Roberta Machado Charif - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, p
62 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.531 NA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 071211838.2015.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A C.F.I. - REQUERIDO: Max da Silva Goncalves - Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331, do CPC, mantenho a Sentença de fls. 231/235 pelos seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-
36 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.651 Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte execu
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.643 DE SOUZA PEDROSA sobre o bem imóvel localizado no lote 1186, quadra 935, Bairro Conquista, com área total de 332,54 m² (trezentos e trinta e dois virgula cinquenta e quatro metros quadrados), situado neste Município de Rio Branco, que acompanharão a sentença para fins de abertura de matricula. A presente sentença servirá de título para o registro no competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, acre