27 resultados encontrados para devida. provimento do apelo. - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 531 Trabalho. Advogado : CLEA RODRIGUES VALADARES É o relatório. Origem : 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS VOTO 1 - CONHECIMENTO Afasto a arguição de não conhecimento suscitada pelo exequente na contraminuta, baseada em falta de assinatura no recurso, porquanto o advogado da executada assinou digitalmente o recurso de agravo, conforme facilmente verificado
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3122 Plano de Saúde - CCT 2014/2016 - Não contratação - Multa devida - provimento do apelo. Tratando-se de ação coletiva, são aplicáveis, subsidiariamente, nos termos do art. 8º da CLT, a Lei n. 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, bem como Código de Defesa do Consumidor, eis que Merece acolhimento a pretensão recursal da entidade sindical tutelam toda
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3115 Além disso, esta sentença emite ordem de contratação do plano de PLANO DE SAÚDE - CCT 2014/2016 - NÃO CONTRATAÇÃO - saúde, nos termos da cláusula 6a da CCT 2016/2018, prevendo MULTA DEVIDA astreintes para o caso de descumprimento, o que supre a pretensão e evita bis in idem. O sindicato autor ajuizou reclamação trabalhista alegando não ter a empresa cont
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 699 concausalidade entre as patologias do punho direito com as atividades laborais desempenhadas pela Autora. RELATÓRIO Impugnação pela Reclamada (ID. 18c0833) em face do laudo pericial, com o qual concordou a Reclamante (ID. 4aa61df). No dia 24/04/2018, após regular instrução processual, o Juízo a quo proferiu sentença, na qual julgou parcialmente procedentes os p
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região improcedente pedido de condenação da reclamada ao pagamento 3109 mencionada cláusula. da multa pela ausência do plano de saúde, nos seguintes termos: Pois bem. Certo é que o parágrafo nono da cláusula décima Sexta Alega o autor que a primeira reclamada não cumpriu o benefício da CCT 2014/2016 (Id.3f918b8 - pág.9) estabelece que: acordado em favor dos empregados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022 Cad 2/ Página 2980 razão do ato coativo destinado à cobrança do crédito, ora impugnado, se encontra exposto a diversas restrições e prejuízos que dificultam o exercício da atividade laborativa. 2. Ora, em relação ao requisito da probabilidade jurídica da pretensão de urgência, é de se destacar que a jurisprudência se orienta no sentido da possibilidade de inscrição de
1897/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 648 unanimidade, negar provimento ao apelo. INALDO TAVARES DA SILVA, nos termos da sentença ID df8edfc. Certifico e dou fé. Em suas razões (ID bf367f3), a reclamada inconforma-se com o Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2015. julgado no que diz respeito à condenação no pagamento das horas extras, alegando, em síntese, que a empresa contava com sistema Vera Neu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Cad 2/ Página 2802 De fato, postula o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ora executado, pedido de urgência no sentido de ser a parte exequente compelida a promover a retirada da inscrição de seu nome e CNPJ do SERASA ou outros cadastros de devedores, impondo-se diretamente à SERASA EXPERIAN S/A obrigação de fazer neste sentido. Para tanto, sustenta a inviabilidade da pretensão executiva, a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 2951 COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 ________________________________________ DECISÃO PROCESSO Nº: 8002158-22.2021.8.05.0039 EXEQUENTE: MHA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCES
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 156 LEGITIMIDADE PLENA. DIREITO HETEROGÊNEO. PEDIDO em cerceamento de defesa. JUDICIAL DE PAGAMENTO DE SOBREJORNADA AOS Quanto a questão da legitimidade propriamente dita, tem-se que EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. EXTINÇÃO DO FEITO esta confunde-se com o próprio mérito e, como tal, será analisada. MANTIDA. ARTIGO 485, INCISO IV DO CPC. AUSÊNCIA DE Rejeito. ANÁLI