6.330 resultados encontrados para devida. recurso provido - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 1922 Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Ré apresentou impugnação aos honorários do perito. Nessa senda, é importante registrar, que para a fixação dos honorários do periciais, é preciso ser considerado pelo magistrado parâmetros como o tipo de perícia, o grau de dificuldad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ 0048237-95.2014.8.09.0051 – Relator: Des. Norival de Castro Santomé – 6ª Câmara Cível NR.PROCESSO: 0054676.29.2015.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Julgado em: 30/11/2017 – DJe de 30/11/2017 –
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2370 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HONORÁRIOS PERICIAIS - REALIZAÇÃO DE ESTUDO DO CASO E EXAME CLÍNICO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS ORIENTADORES - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. - A fixação dos honorários periciais pelo Magistrado deve se dar em observância aos princípios da proporcionali
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2949 1203 prestação do serviço e de forma total. Porém como dispõe o art. 597 do CC, este pagamento pode ser alterado, seja quanto sua forma (dividido ou única parcela), seja quanto ao seu momento (antecipadamente ao serviço prestado ou após sua conclusão). “Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 1016 Os pagamentos ocorreram após a apresentação de cada boletim de medição e aprovação dos serviços prestados, com a retenção de 5% do valor pago visando garantir a execução dos serviços contratados, bem como a cobertura de eventuais multas, indenizações, despesas para refazimento de serviços e outros déb
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 1569 despesas para refazimento de serviços e outros débitos de responsabilidade da Impugnada. Portanto, é certo que o fato gerador da retenção ocorreu mensalmente com a emissão do boletim de medição, sendo alterado apenas o momento do recebimento da referida quantia, qual seja, após a conclusão dos serviços. Em r
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 1569 despesas para refazimento de serviços e outros débitos de responsabilidade da Impugnada. Portanto, é certo que o fato gerador da retenção ocorreu mensalmente com a emissão do boletim de medição, sendo alterado apenas o momento do recebimento da referida quantia, qual seja, após a conclusão dos serviços. Em r
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2949 1203 prestação do serviço e de forma total. Porém como dispõe o art. 597 do CC, este pagamento pode ser alterado, seja quanto sua forma (dividido ou única parcela), seja quanto ao seu momento (antecipadamente ao serviço prestado ou após sua conclusão). “Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 1016 Os pagamentos ocorreram após a apresentação de cada boletim de medição e aprovação dos serviços prestados, com a retenção de 5% do valor pago visando garantir a execução dos serviços contratados, bem como a cobertura de eventuais multas, indenizações, despesas para refazimento de serviços e outros déb
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 1237 como dispõe o art. 597 do CC, este pagamento pode ser alterado, seja quanto sua forma (dividido ou única parcela), seja quanto ao seu momento (antecipadamente ao serviço prestado ou após sua conclusão). “Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não h