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Processos encontrados
TJDFT 18/02/2019 - Pág. 2454 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 PEREIRA DE ARAUJO, o importe de R$40.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC, a contar do arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, conforme enunciados n. 362 e 54 das súmulas do STJ. Tendo em conta a sucumbência recíproca, porém não equivalente, e do contido no En. 326 da súmula do STJ, arcará o réu com as custas e honorár
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior de indenização por dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362 do STJ); devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362 do STJ), e juros de mora de 1% a partir do primeiro desconto indevido (S. 54 do STJ). No mesmo ato de intimação da sentença, deverá(ão)a(s) parte(s) vencida(s) ser(e
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior de indenização por dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362 do STJ); devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362 do STJ), e juros de mora de 1% a partir do primeiro desconto indevido (S. 54 do STJ). No mesmo ato de intimação da sentença, deverá(ão)a(s) parte(s) vencida(s) ser(e
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1748 237 AL), LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0700722-86.2015.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Reginaldo Ramos - 17-Ante o exposto, julgo procedente o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e, em consequência, declaro i
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1682 231 para transigir (CPC, art. 277, §3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. (CPC, art. 277, §2º).16.Cumpra-se.Limoeiro de Anadia , 06 de julho de 2016.Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direi
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1617 155 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN.16-Determino que sejam oficiados, diretamente, os órgãos de proteção ao crédito, determinando que procedam a exclusão da inscrição do nome da parte demandante do cadastro de inadimplentes, especificamente em relação ao débito discutido nestes autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1863 221 Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a. - Cls.Cite-se o executado - LIDER LOCAÇÃO DE MAQUINAS E SERVIÇOS EIRELI ME - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829).Endereço para citação as fls. 01.Conste do mandado a ser expedido, que n
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2849 402 ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 20366/PE) - Processo 0280342-37.2021.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Vistos etc. Citem-se os executados - CICERO MARCULINO PEREIRA ME, e Sra LUCELITA BARBOSA DA SILVA - pagarem a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de suas citações, a
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2850 46 por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereços para citação As fls..01 Conste do mandados que, que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente,deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto compet
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1937 289 logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o executado. Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela executada, de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de tr