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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1901 196 exequente,deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o executado. Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela executada, de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1992 344 estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais. ADV: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB 22880/CE) - Processo 0149774-35.2018.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A - EXECUTADO: Francisco Marcel Teixeira Osório - Cls. Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de três (3) dias,
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1739 316 Lei 9.099/95.18-Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOSÉ VALTER SANTOS (OAB 11268/AL) - Processo 070065150.2016.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Maria Sonia Ferreira Costa da Silva - 22-Ante o exposto, julgo pr
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2541 166 parte autora para que se manifeste sobre as consultas de fls. 143/144. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189/CE) - Processo 0191422-97.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. Parte autora requereu a concessão de prazo às fls. 74, o que foi concedido. Desejando agora o regula
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2464 246 judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do NCPC), segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais. Intime-se o patrono do autor para pagamento das custas de expedição de mandado de citação Após, custas pa
Disponibilização: segunda-feira, 6 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2690 237 que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente,deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o executado. Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente n
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 752 158 Comarca de Taquarana Vara do Único Ofício de Taquarana - Intimação de Advogados TJ/AL - COMARCA DE TAQUARANA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE TAQUARANA JUIZ(A) DE DIREITO ELIANA AUGUSTA DE MENEZES ACIOLY ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIANA CÍCERA SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0120/2012 ADV:
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1468 131 pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC, e, em consequência, declaro inexistente o débito em questão, bem como condeno a parte demandada a indenizar a parte autora pelos danos morais por ela sofridos, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) devidamente corrigido pelo INPC a partir da data do arbi
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1475 671 consignado de n. 569561558, vinculado ao benefício previdenciário da parte demandante (NB 114.807.474-8); b) CONDENAR o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (CNPJ nº 07.207.996/0001-50), a restituir na forma simples todos os valores que houver indevidamente descontados do benefício da parte autora (NB 114.807.474-8) relativos ao contrato ora declarado nulo (contrato n. 569561558
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1727 569 50), a restituir na forma simples todos os valores que houver indevidamente descontados do benefício da parte autora (NB 090.367.970-1) relativos ao contrato ora declarado nulo (contrato n.783606761), devidamente corrigido pelo INPC-A desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; c) CONDENAR o BANCO BRADESCOS FINANCIAME