10.001 resultados encontrados para devido ao uso - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Int. 0003176-96.2018.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6317003854 AUTOR: ANTONIO JOSIMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (SP200856 - LEOCADIA APARECIDA ALCÂNTARA SALERNO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA) Trata-se de ação em que pretende a autora a concessão de auxílio-doença. Na petição inicial a parte autora aleg
EXPEDIENTE Nº 2017/6201000262 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 0002241-84.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6201014803 AUTOR: MARIA AUXILIADORA SANTOS DUARTE (MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civi
apuradas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios. O INSS contestou a ação alegando preliminarmente falta de interesse de agir, incompetência absoluta em razão da matéria e valor. No mérito, alegou prescrição e improcedência. Foram produzidas provas documentais, pericial médica e pericial contábil. O MPF se manifestou sobre o laudo pericial. É o relatório. Fundamento e decido. A preliminar de incompetência em razão da matéria acidente do trabalho não deve pro
Compulsando os autos verifico, pelos documentos que instruem o presente Agravo de Instrumento, ter o agravante instruído a inicial da ação ordinária ajuizada em maio/12, para se opor à perícia realizada pela autarquia, com os seguintes documentos: a) cópia da CNH onde consta nascimento em 23-04-77 (fl. 18) e cópia da CTPS em que consta vínculo empregatício como auxiliar de segurança privada (fls. 20/21); b) do INSS, comprovando que gozou de auxílio-doença de 05-01-11 a 31-03-12 (fls
Após, voltem conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000840-57.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos AUTOR: ROBSON DE JESUS MATOS Advogados do(a) AUTOR: FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA - SP262377, PATRICIA GOMES SOARES - SP274169 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Trata-se de ação ordinária previdenciária proposta por ROBSON DE JE
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 4617 localizadas (alopecia areata). dispensado." Associa seu quadro após ter tido uma internação em UTI após uma Pontuou o juízo de origem que na perícia médica realizada no hemorragia digestiva. processo n° 0003445-25.2019.4.03.6310, em resposta ao quesito 5 Quando iniciou a sintomatologia clínica teve 90 dias de diarreia e (fl. 75), foi considerando "o marco
O pedido é de aposentadoria por invalidez, benefício previdenciário previsto no art. 18, inciso I, letra "a" da Lei nº 8.213/91, cujos requisitos de concessão vêm insertos no art. 42 do mesmo diploma e resumem-se em três itens prioritários, a saber: a real incapacidade do autor para o exercício de qualquer atividade laborativa; o cumprimento da carência; a manutenção da qualidade de segurado. Logo, o segurado incapaz, insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer ati
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO NÃO CONTROVERTIDOS. CONCLUSÃO DO LAUDO PELA AUSÊNCIA INCAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO EXPERT. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1.Trata-se de pedido de benefício por incapacidade. 2. O pedido de concessão de benefício de auxílio doença foi julgado improcedente. O Juízo de primeiro grau não reconheceu a incapacidade do autor (50 anos), el
pagamento dos atrasados, atentando-se ao disposto nos artigos 9º e 10 da Resolução 405/2016 do CJF. Efetuado o depósito, intimem-se e dê-se baixa. Intime-se o MPF. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nesta instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0000670-85.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6328001329 AUTOR: JORGE AUGUSTO (SP209899 - ILDETE DE OLIVEIRA BARBOSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO
incapacidade? De que tipo? R: Sim, gera incapacidade para o trabalho quando a paciente faz esforço físico, apresenta dor pré cordial, dispnéia (falta de ar) que vem se agravando até para o trabalho doméstico; 4 -Eventual incapacidade se da em relação a toda e qualquer atividade laborativa? R: Sim, a qualquer atividade física, mesmo aos mínimos esforços; 5 - Poderia o autor caso fosse portador da alegada incapacidade, exercer outras funções habituais? Sim, não, por quê? R: Não, po