6.541 resultados encontrados para devido apenas quando - data: 24/11/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2376 1304 APRESENTADO SEQUER UMA DECISÃO A FAVOR DE SUA TESE. III - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NA SLS 2.103/PI, REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 04/05/2016, DJE 20/05/2016)” E DO E. TJSP: “(APELAÇÃO CÍVEL Nº 1013790-41.2016.8.
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 694 VOTO: 2. Mérito 1. Conhecimento Recurso ordinário interposto pela reclamada, assinado por A reclamada discute a natureza da verba "Adicional por trabalho em advogada com poderes de representação nos autos, (Procuração e final de semana", afirmando que, não é salarial, mas indenizatória, substabelecimento Id. 41c3202). Foi observado o prazo legal, pois a as
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1674 das partes constantes do dispositivo da sentença (ID. 79f8bf1). No recurso, a reclamada alega que o adicional de insalubridade tem natureza transitória, sendo devido apenas quando da realização da atividade laboral com exposição a agentes nocivos à saúde, daí porque são indevidos nas férias. Sustenta que o autor usufruía integralmente do intervalo intrajornada
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 694 VOTO: 2. Mérito 1. Conhecimento Recurso ordinário interposto pela reclamada, assinado por A reclamada discute a natureza da verba "Adicional por trabalho em advogada com poderes de representação nos autos, (Procuração e final de semana", afirmando que, não é salarial, mas indenizatória, substabelecimento Id. 41c3202). Foi observado o prazo legal, pois a as
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 28359 contrarrazões. Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno deste E. Regional. É o relatório. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. O pagamento em dobro das férias acrescidas de um terço não é devido apenas quando da sua concessão após o término do período concessivo, mas também quando do seu
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2671 1108 REFORMADA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2376 1305 DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PETIÇÃO INICIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS SUFICIENTES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COBRANÇA DE ICMS SOBRE A TUST E A TUSD. IMPOSSIBILIDADE - TARIFAS QUE NÃO CONFIGUR
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 28340 termos do Regimento Interno deste E. Regional. É o relatório. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. O pagamento em dobro das férias acrescidas de um terço não é devido apenas quando da sua concessão após o término do período concessivo, mas também quando do seu pagamento intempestivo pelo empregador, nos termos do art. 145 da CLT e da Súmula 450
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 28321 É o relatório. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. O pagamento em dobro das férias acrescidas de um terço não é devido apenas quando da sua concessão após o término do período concessivo, mas também quando do seu pagamento intempestivo pelo empregador, nos termos do art. 145 da CLT e da Súmula 450 do C. TST. Recurso ordinário da reclamante a q
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 O direito ao recebimento de horas extras é devido apenas quando o labor extraordinário é realizado pelo obreiro, sendo inexistente, portanto, no período entre a dispensa e a reintegração. Por fim, passo a sanar omissão para deferir o pagamento de participação nos resultados do período, se devido ao obreiro. Defiro também ao autor a concessão dos mesmos benefícios