16 resultados encontrados para devido em raz - data: 15/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1176 1697 68/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.000623-8/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ERA X WLADEMIR BOCCAFUSCO E OUTROS 57/58 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para o fim de condenar os réus, no pagamento das
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 3163 controv?rsia posta nos autos, cinge-se a responsabilidade da autora pela fatura emitida no valor de R$4.225,23 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e tr?s centavos) (fls. 23). ?????????????O autor comprovou a exist?ncia da cobran?a, vez que juntou a fatura de energia el?trica cuja cobran?a possui m?s de refer?ncia ?07/2014? e data de vencimento 09.02.2016. ?????????????Ocorre que tais va
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7323/2022 - Sexta-feira, 4 de Março de 2022 535 tributo porque o servi?o fora prestado por terceiro; que deveria ser exclu?do da base de c?lculo os produtos fornecidos que s?o deduzidos pelo ICMS e por fim a impossibilidade de aplica??o de multas cumulativas. ?????Intimado para oferecer resposta aos embargos, o Munic?pio deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certid?o de fls. 312. ?????Vieram os autos conclusos ?????Decido. ?????Prima facie, o
"Art. 23. O valor do benefício de prestação continuada é calculado da forma seguinte: I - quando, o salário-de-benefício é igual ou inferior ao menor valor-teto, são aplicados os coeficientes previstos nesta Consolidação; II - quando é superior ao menor valor-teto, o salário-de-benefício é dividido em duas parcelas, a primeira igual ao menor valor-teto e a segunda correspondente ao que excede o valor da primeira, aplicando-se: a) à primeira parcela os coeficientes previstos nesta
benefícios, tenho por inaplicável o entendimento no caso dos autos, vez que em momento algum o C. STF declarou a inconstitucionalidade da sistemática de apuração do salário-de-benefício vigente à época da concessão da aposentadoria da parte autora. Pois bem, a LOPS (Lei n° 3.807, de 26/08/60), no artigo 69, fixava o teto do salário-de-contribuição em 05 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. O artigo 18 do Decreto-Lei 66, de 21/11/66, alterou o dispositivo, elevan