1.440 resultados encontrados para diego barroso oquendo - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
Boa Vista, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico Vara Criminal Expediente de 21/11/2017 JUIZ(A) TITULAR: Jaime Pla Pujades de Avila PROMOTOR(A): Diego Barroso Oquendo Marco Antonio Bordin de Azeredo Masato Kojima Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo ESCRIVÃO(Ã): Francisco Raimundo Albuquerque ANO XX - EDIÇÃO 6097 116/218 eventual condenação. A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado ADEMILSON TUDE DO NASCIMENTO pelo crime descrito no art. 35 da Lei nº
Boa Vista, 30 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Recesso Judicial Advogado(a): Márcio Patrick Martins Alencar 002 - 0001316-43.2013.8.23.0045 Nº antigo: 0045.13.001316-7 Réu: Elizelton Vieira Torres I- RELATÓRIO: ELIZELTON VIERA TORRES, exaustivamente qualificado nos autos em epígrafe, foi denunciado pelo Ministério Público pelo delito do Art. 129, § 9º, do Código Penal em tudo observado o disposto no artigo 7º, nº. I e II da Lei 11.340/06, a denominada Lei Maria d
Boa Vista, 1 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico 1) Do delito tipificado no art. 33 Lei 11.343/06: Em face do quanto analisado, tenho por fixar a pena base de 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada dia no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo art. 43, caput, da Lei 11.343/2006. Presente a atenuante da confissão espontânea, contudo, fica mantida no mínimo na p
Boa Vista, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico PROMOTOR(A): Diego Barroso Oquendo ESCRIVÃO(Ã): Shiromir de Assis Eda Med. Protetivas Lei 11340 015 - 0000557-11.2015.8.23.0045 Nº antigo: 0045.15.000557-2 Réu: Pedro Santos Reis DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Vistos. A autoridade policial judiciária competente remeteu a este juízo, em expediente apartado, nos termos do art. 12, III, da Lei n° 11.340/06, pedido da ofendida, requerendo a concessão das medidas protetivas
Boa Vista, 22 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico que a sua atividade sensata, nos autos, será muito importante em prol de sua posição jurídica, inclusive, ALERTANDO-O DE QUE NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO PODERÁ SER DECRETADA A SUA PRISÃO PREVENTIVA, SEM PREJUÍZO DE APLICAÇÃO DE OUTRAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS. 1 - INTIME-SE o agressor para integral cumprimento das determinações acima, devendo constar do mandado de que se trata de medida acautelatória,
Disponibilização: sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2727 304 a citação. Determino o cancelamento do débito no valor de R$ 331,54 da Carta de Cobrança nº 2018/5279 anexada às págs. 15/16, referente à unidade consumidora de nº 450456; Confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência nas págs. 46/50; Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como da verba
Boa Vista, 24 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico mantém, mesmo sendo ouvida em mais de uma oportunidade. E, não se pode olvidar que, mesmo tendo negado os fatos em juízo, quando foi ouvido na delegacia, o réu confessou, com riqueza de detalhes, os fatos a ele imputados, e, não se mostra plausível a sua versão de que assim o fez porque foi pressionado. Também não é razoável a sua explicação de que a família da vítima inventou tudo isso por inveja. Ao se analisar as
Boa Vista, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico esta comarca Comarca de Pacaraima Publicação de Matérias Vara Criminal Expediente de 06/04/2017 JUIZ(A) TITULAR: Eduardo Messaggi Dias PROMOTOR(A): Diego Barroso Oquendo Marco Antonio Bordin de Azeredo Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo ESCRIVÃO(Ã): Adahra Catharinie Reis Menezes Ação Penal 001 - 0000295-27.2016.8.23.0045 Nº antigo: 0045.16.000295-7 Réu: Yulian Joel Sotillo Guerra e outros. SENTENÇA Vistos, etc. O Pres
Boa Vista, 1 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico Custas e honorários pelo requerido em face de sua maior sucumbência. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do total da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pacaraima, 30 de maio de 2017. Eduardo Messaggi Dias Juiz de Direito [1]TJRR AC 0045.14.800010-7, Rel. Des. JEFFERSON