8.767 resultados encontrados para dionezio aprigio dos santos - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2890 1750 contra a Fazenda Pública desenvolvem-se em duas fases distintas: (i) a primeira regida pelo título executivo judicial se desenvolve desde o cumprimento de sentença do art. 535 do CPC até a expedição do ofício requisitório; e, (ii) a segunda que, após a expedição do precatório, rege-se pelo regime constituci
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3658 1766 seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PESSOA A SER CITADA/ INTIMADA: Hozana Cristina de Souza Silva PROCURADOR(ES): Dr(a). Luiz Roberto Loraschi, 196507/SP; Jose Gondim dos Santos e Péricles Garcia Santos, 9348/MS e 8743/MS Após a segunda tenta
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2235 benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. 2. A parte autora, requer a fixação de guarda compartilhada, com regulamentação de visitas aos sábados, no período compreendido entre 8h e 17h, com retirada e devolução na residência materna. Em consonância com a legislação pátria, encontrando-se
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1617 dólares e cinco centavos de dólar) e isso foi esclarecido somente a partir da contestação. A ré juntou nos autos a comprovação da quantidade de laranjas colhidas na safra 2010/2011, por meio da escrituração de seus livros fiscais e isso foi comprovado pelo laudo pericial, e resta analisar se o autor
Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006010-70.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOAO DANTES DE FIGUEIREDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO DANTES DE FIGUEIREDO
PINHEIRO JUNIOR E SP266982 - RENAN DRUDI GOMIDE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X RENAN DRUDI GOMIDE X UNIAO FEDERAL Ante o pagamento representado pelo documento de fl. 137, considero satisfeita a condenação inserta na sentença de fl. 97/98 e declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas indevidas.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 000
Expeça-se Ofício AO REITOR DA SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO SUPERIOR - FACULADE DOM PEDRO II, Nesta, para ciência do acórdão proferido e cumprimento, tendo em vista que CONCEDIDA PARCIALMENTE A SEGURANÇA.Após, ciência às partes da descida do presente feito. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Vista ao MPF, oportunamente.Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0702684-91.1993.403.6106 (93.0702684-0) - ELETRO DINAMO LTDA - ME(SP070481 - DIONEZ
em Marília para completar o pagamento (vide fl. 459).Donde se depreende serem duas as possíveis situações quando da alienação reconhecida em fraude à execução nos autos da EF correlata - ou o Executado era proprietário tão somente do imóvel de matrícula nº 7.567/1º CRI de Marília/SP, ou, além dele possuía outro imóvel em São Paulo.No entanto, a meu ver, qualquer que seja a situação, entendo descaracterizada a fraude à execução outrora declarada na decisão de fls. 73/74-
0000450-45.2014.403.6106 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 908 - HERNANE PEREIRA) X JOSE RIVELO DO CARMO(SP132894 - PAULO SERGIO BIANCHINI E SP219382 MARCIO JOSE BORDENALLI) Vistos.Trata-se de execução de sentença que o INSS move contra JOSÉ RIVELO DO CARMO, decorrente de ação ordinária extinta com homologação de transação entre as partes. Os autos foram remetidos ao arquivo. Petição do INSS, informando a liquidação do crédito objeto dos autos e requerendo a extinção
Expeça-se Ofício AO REITOR DA SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO SUPERIOR - FACULADE DOM PEDRO II, Nesta, para ciência do acórdão proferido e cumprimento, tendo em vista que CONCEDIDA PARCIALMENTE A SEGURANÇA.Após, ciência às partes da descida do presente feito. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Vista ao MPF, oportunamente.Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0702684-91.1993.403.6106 (93.0702684-0) - ELETRO DINAMO LTDA - ME(SP070481 - DIONEZ