31 resultados encontrados para direita placa. como quadro sequelar - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
IMPLIQUEM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE LABOR DO SEGURADO PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA. VI - IN CASU, CHAMA A ATENÇÃO O FATO DO AUTOR NÃO TER USUFRUÍDO QUALQUER BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, DIFERENTEMENTE DO ALEGADO NA INICIAL, CONFORME PESQUISA REALIZADA NO SISTEMA DATAPREV, E NOS TERMOS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, BEM COMO NÃO TER INSTRUÍDO A INICIAL COM OUTROS ELEMENTOS QUE PUDESSEM FAZER PROVA DA LESÃO CAUSADA PELO ACIDENTE (FICHA MÉDICA, ETC). VII - NOTE-SE QUE
MÉDICO PERICIAL, EMBORA TENHA DIAGNOSTICADO FRATURA DOS PUNHOS D E E EM 25/09/1999: CONDUTA CIRÚRGICA E POSTERIOR RETIRADA DE SÍNTESE PARCIAL A ESQUERDA. A DIREITA PLACA. COMO QUADRO SEQUELAR DE LIMITAÇÃO DISCRETA A EXTENSÃO DE QUIRODÁCTILOS SEM COMPROMETER MOVIMENTOS FINOS E DE PREENSÃO, CONCLUIU QUE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. E MAIS, NADA HÁ NOS AUTOS QUE FAÇA PROVA DE HOUVE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA, OU QUE NECESSITE DO DISPÊN
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho
BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ESTÁ ATRELADA À DEMONSTRAÇÃO DE QUE O SEGURADO TENHA SOFRIDO ACIDENTE QUE GEROU SEQÜELAS QUE IMPLICARAM NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA (VIDE ARTIGO 104, I, DO DECRETO Nº 3.048/99). VIII - O LAUDO MÉDICO PERICIAL, EMBORA TENHA DIAGNOSTICADO FRATURA DOS PUNHOS D E E EM 25/09/1999: CONDUTA CIRÚRGICA E POSTERIOR RETIRADA DE SÍNTESE PARCIAL A ESQUERDA. A DIREITA PLACA. COMO QUADRO SEQUELAR DE LIMITAÇÃO DISCRETA A EXTENS�
MÉDICO PERICIAL, EMBORA TENHA DIAGNOSTICADO FRATURA DOS PUNHOS D E E EM 25/09/1999: CONDUTA CIRÚRGICA E POSTERIOR RETIRADA DE SÍNTESE PARCIAL A ESQUERDA. A DIREITA PLACA. COMO QUADRO SEQUELAR DE LIMITAÇÃO DISCRETA A EXTENSÃO DE QUIRODÁCTILOS SEM COMPROMETER MOVIMENTOS FINOS E DE PREENSÃO, CONCLUIU QUE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. E MAIS, NADA HÁ NOS AUTOS QUE FAÇA PROVA DE HOUVE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA, OU QUE NECESSITE DO DISPÊN
consertar o telhado de sua residência, caiu e fraturou os dois punhos. Afirma que implantou pinos metálicos nos dois membros atingidos, permanecendo afastado do trabalho em tratamento médico, percebendo auxílio-doença previdenciário registrado sob nº 115.091.963-6 até 11/02/2000. Aduz que embora apresentasse, após a consolidação das lesões, em decorrência do acidente sofrido, seqüelas que de forma irreversível e permanente causam redução de sua capacidade funcional, não lhe foi
consertar o telhado de sua residência, caiu e fraturou os dois punhos. Afirma que implantou pinos metálicos nos dois membros atingidos, permanecendo afastado do trabalho em tratamento médico, percebendo auxílio-doença previdenciário registrado sob nº 115.091.963-6 até 11/02/2000. Aduz que embora apresentasse, após a consolidação das lesões, em decorrência do acidente sofrido, seqüelas que de forma irreversível e permanente causam redução de sua capacidade funcional, não lhe foi
autor restado com sequela definitiva do acidente sofrido, de forma que o pedido delineado nesta ação não comporta acolhimento.Segue colacionado aresto a corroborar o entendimento ora esposado (grifei):PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. I - AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, 1º DO CPC, EM FACE DA DECISÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DO AUX�
Vistos em sentença. Trata-se de ação proposta pelo rito sumário, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente. Alega o autor que, em razão de ser portador de ambliopia no olho direito e alta miopia no mesmo olho, teria tido agravamento de seu problema no decorrer dos anos, o que teria acarretado redução em sua capacidade laborativa, razão pela qual entende fazer jus ao auxílio acidente.Com a inicial vieram documentos (fls.07/20).O feito foi inicialmente distribuído peran
o artigo 99, 4º, do Novo Código de Processo Civil, determina que a assistência do requerente da gratuidade processual por advogado particular não impede a concessão do benefício.Destarte, não tendo sido carreado nenhum elemento de prova apto a demonstrar a suficiência de recursos do impugnado, uma vez que a impugnação foi embasada somente no valor da renda mensal do beneficiário (no ano de 2008!), urge seja rejeitada a impugnação ofertada.Ante o exposto, rejeito a impugnação aos b