3.676 resultados encontrados para direito antonio cristiano - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2199 302 24.10.2005 p. 198; LEXSTJ 195/219) Ante o exposto, com fundamento no art. 321 c/c art. 330, IV e 485, X do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno o autor nas custas processuais, mas cuja cobrança e exigibilidade ficará suspensa por até 5 (cinco) anos, em razão da gratuidade ora deferida [CPC 98 § 3.º]. Sem honorári
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 327 fato e não o fez -, é norma de aplicação subsidiária que deve ser invocada somente na hipótese de o julgador constatar a impossibilidade de formação de seu convencimento a partir dos elementos constante dos autos. 5. Em situações excepcionais, em que o julgador, atento às peculiaridades da hipótese, necessita reduzir as exigências probatórias comumente reclamadas pa
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2208 333 Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada; 2) A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. De
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2208 684 remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1.º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no perío
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2235 359 declara que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante. Declara que cumpriu as exigências da norma de regência e requer o provimento judicial liminar. Estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3.º, caput, do Dec.-lei n.º 911/69, acolho a pretens�
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2297 204 a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico (v.g. posse de boa-fé, adquirente de boa-fé, cônjuge de boa-fé no casamento nulo). O princípio da boa-fé objetiva (Treu und Glauben) foi consagrado pelo § 242 do BGB, estabelecendo simplesmente o seguinte: § 242 O devedor deve cumprir a prestação tal como exige a boa-fé e os co
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2306 251 Financiamento de Produto - REQUERENTE: LIA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA - Vistos etc. Cuidam os autos digitais de ação revisional em que a autora não cumpriu as diligências que lhe competia (indicar a localização do réu) no prazo que lhe fora assinado de 15 (quinze) dias, e intimada pessoalmente para, em 5 (cinco) dias, suprir a falta, deixou de promover os atos que lhe com
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2306 329 para a análise da questão. Quanto à Taxa de Abertura de Cadastro (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), a orientação sumular do STJ é no sentido de autorizar a cobrança das tarifas aos contratos bancários celebrados anteriores ao início da vigência da Resolução/CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Veja: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2323 246 dos documentos que entender pertinentes para eventuais esclarecimentos e que se encontram em seu poder. Sem embargo, poderá a instituição financeira, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse na conversão da ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69. Publiquem. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) JUIZ(A) DE DIREITO AN
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2314 119 quedaram-se inertes as partes. É o sucinto relato. Decido. Na espécie, após a remessa dos autos à Seção de Contadoria para a depuração dos valores contratuais rescindidos na sentença, apurou-se saldo negativo em favor do autor (cf. planilha às págs.). Ou seja, embora procedente em parte o pedido constitutivo, a liquidação da sentença mostrou a inexistência de tí