3.676 resultados encontrados para direito antonio cristiano - data: 25/11/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2270 171 JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO THIAGO GONÇALVES GRANGEIRO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0442/2019 ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0001832-77.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - RE
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2275 493 Silva: Os deveres resultantes do princípio da boa fé são denominados deveres secundários, anexos ou instrumentais. Impõe-se, entretanto, cautela na aplicação do princípio da boa-fé, pois, do contrário, poderia resultar verdadeira subversão da dogmática, aluindo os conceitos fundamentais da relação jurídica, dos direitos e dos deveres. () deveres secundários comp
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1524 238 do sinistro deve se dá no máximo estipulado. Postulou os benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos. Despachada a inicial, foi deferida a justiça gratuita e determinada a citação da ré.Citada, a promovida ofereceu contestação. Alegou preliminares. No mérito, alegou a quitação da verba postulada pela parte autora e a inexistência de prova qu
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1877 651 disputas entre traficantes e em razão da cobrança de dívidas de usuários. O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito porque sua pena privativa de liberdade é superior a quatro anos (art. 44, CP).IV CONSIDERAÇÕES FINAISDetermino a incineração da substância entorpecente apreendida (art. 32, § 1º, da lei nº 11.
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1782 1301 que não há diferença a ser paga à promovente em face da ausência de pressupostos para pagamento de complementação. Sustenta, ainda, a validade da tabela para fins de cálculo da verba securitária, a ausência de comprovação do laudo do IML para a comprovação da invalidez alegada e a necessidade de exame pericial médico e a impossibilidade de vinculação da verb