38 resultados encontrados para direito de confrontar - data: 15/08/2025
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2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 5977 Reclamado(s) MAXIMETAL COMERCIO DE FERROS E METAIS Juíza do Trabalho LTDA - ME Em 27 de setembro de 2018, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAI/SC, sob a direção da Exmo(a). Juíza SANDRA SILVA DOS SANTOS, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 09h12min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 5978 Em 27 de setembro de 2018, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAI/SC, sob a direção da Exmo(a). Juíza SANDRA SILVA DOS SANTOS, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 09h12min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o reclamante, acompanhado do(a) advog
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 434 reclamante, a saber, as folhas de ponto (preenchidas manualmente) se evidencia ainda mais, no presente momento, posto que os horários informados pelo autor como efetivamente laborados e CONCLUSÃO constantes nas folhas de ponto são aqueles anotados nos cartões Conheço do recurso interposto pelo reclamante para rejeitar a de ponto, eletronicamente preenchidos pelo
Publicação: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3731 140 Impetrado : Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado : Cícero dos Santos Interessado : Mainara Gessica Malinski Interessado : Adriano José Silvério Interessada : Solange Olimpia Pereira de Castro Melo Interessado : Carlos Alberto Sanches Interessado : Elias Alves Interessado : José Roberto Alves Int
Publicação: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3731 141 Interessado : Mainara Gessica Malinski Interessado : Marcus Douglas Miranda Interessado : Marcus Douglas Miranda Interessado : Adriano José Silvério Interessada : Solange Olimpia Pereira de Castro Melo Interessado : Carlos Alberto Sanches Interessado : Elias Alves Interessado : José Roberto Alves Interessado : José Odair Gallo I
Página 16 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2166ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ XIII. No entanto, não se deve descurar que ao optarem por não permanecerem na audiência de colheita oral, RENUNCIARAM AO CARO DIREITO DE PRESENÇA (direito legalmente excepcionado, “verbi gratia”, quando da i
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3623 PRESUNÇÃO "A LIMINE" DE VERACIDADE DA JORNADA DE (TRT 3ª Região - Setima Turma - 2013-09-0, data 05/09/2013, fonte: TRABALHO INICIAL. http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br;justica.trabalho;regiao.3:tribun IMPOSSIBILIDADE. A ausência da assinatura do empregado nos al.regional.trabalho;turma.7:acordao:2013-09-05;0000329- cartões ou espelhos de ponto não legitim
É evidente que tal circunstância depende de dilação probatória e, portanto, trata-se de verdadeira matéria de mérito, a serem apreciadas no momento próprio. VI - Da alegação de nulidade do acordo de colaboração realizado pelo corréu SÉRGIO CORREA BRASIL Afirma a defesa de DARIO LEITE que o acordo de colaboração do corréu SÉRGIO CORREA BRASIL seria nulo, uma vez que teria sido celebrado por representante do Ministério Público Federal sem atribuição para tanto, por envolver
É evidente que tal circunstância depende de dilação probatória e, portanto, trata-se de verdadeira matéria de mérito, a serem apreciadas no momento próprio. VI - Da alegação de nulidade do acordo de colaboração realizado pelo corréu SÉRGIO CORREA BRASIL Afirma a defesa de DARIO LEITE que o acordo de colaboração do corréu SÉRGIO CORREA BRASIL seria nulo, uma vez que teria sido celebrado por representante do Ministério Público Federal sem atribuição para tanto, por envolver
É evidente que tal circunstância depende de dilação probatória e, portanto, trata-se de verdadeira matéria de mérito, a serem apreciadas no momento próprio. VI - Da alegação de nulidade do acordo de colaboração realizado pelo corréu SÉRGIO CORREA BRASIL Afirma a defesa de DARIO LEITE que o acordo de colaboração do corréu SÉRGIO CORREA BRASIL seria nulo, uma vez que teria sido celebrado por representante do Ministério Público Federal sem atribuição para tanto, por envolver