1.327 resultados encontrados para direito de consignar - data: 10/08/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1338 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2013 Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1ºA, do Código de Processo Civil, conheço do Agravo de Instrumento interposto e lhe dou parcial provimento, para deferir à agravante o direito de consignar em juízo as parcelas contratuais nos valores que entende devidos, sem, contudo, afastar os efeitos da mora, ou, alternativamente, deferir o depósito no valor contratado,
que insuficiente para a sua inativação. VI ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para que o requerido reconheça a especialidade dos períodos de entressafra compreendidos entre 11/03/1987 a 31/05/1989. DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito (art. 269, inciso I, dip. cit.). Custas ex lege. Os honorários advocatícios em prol do INSS, considerando a sucumbência em maior parte pela autoria, os quais ficaram com a execução suspensa, uma vez que litiga sob os auspí
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019 Publicação: quinta-feira, 04/04/2019 NR.PROCESSO: 5511267.68.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5511267.68.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIANIRA AGRAVANTE : RESIDENCIAL ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AGRAV
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1171 12 instruído. Em caso positivo, conclusos para homologação. Intimem-se. Ib. d.s. - ADV VILMAR DONISETE CALCA OAB/SP 114768 236.01.2012.001079-2/000000-000 - nº ordem 301/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILMAR SILVA DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD S.A - Fls. 37 - Vistos. Defiro os benefícios da assistênc
1657/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015 311 infração disciplinar, bem como a autoria de tal infração, MARCATO, perfaz-se "com o depósito judicial ou extrajudicial, confirmando-se a prática pelo trabalhador acusado da falta. da quantia ou coisa devida, o qual, sendo aceito pelo credor ou reconhecido como válido e suficiente pelo juiz, tem o condão Com efeito, a validade da justa causa depende, dentre o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 (?) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, após análise dos documentos apresentados nos autos, da fundamentação adotada no ato decisório recorrido, bem como das razões recursais, verifico presente a comprovação dos pressupostos autorizadores da tu
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1209 12 Vanda Célia Margadona Pinezi interpôs ação de Revisional de Contrato c.c. Repetição de Indébito c.c. Antecipação de Tutela em face BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento para aquisição do veículo mencionado na inicial- contrato de financiamento (fls.04 e 36/38). A título de tutela a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 NR.PROCESSO: 5159669.29.2017.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5159669.29.2017.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA APELANTE LUIZ HENRIQUE RODRIGUES ALVES APELADA AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZ
ANO X - EDIÇÃO Nº 2337 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/08/2017 Publicação: segunda-feira, 28/08/2017 Sustenta que o direito de consignar o valor que entende devido não lhe pode ser tolhido. Aduz que a insuficiência do depósito pode ser posteriormente suprida. NR.PROCESSO: 0122102.64.2008.8.09.0051 Ao final do tópico que trata do assunto, redargui pela incidência, no período de inadimplência, se houver (sic) da Comissão de Permanência sem o concurso de juros mo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1449 779 capazes e ele teve prévio conhecimento acerca do valor fixo de cada parcela. Assim, havendo débito, o credor estará amparado, pela lei e pelo contrato, a providenciar a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito e tomar providências para reaver o bem, configurando exercício regular do direito. 5- In