10.001 resultados encontrados para direito de requerer - data: 27/07/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 Acórdão especial paga pelo réu a seus empregados por ocasião de sua dispensa.", leia-se: "Nesses termos, extingo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015, com relação aos empregados demitidos até 07.11.2015, em razão da prescrição total do direito de requerer em juízo a gratificação especial paga pelo réu a seus empregados por oc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 NR.PROCESSO: 5223162.70.2016.8.09.0000 ESFERA ADMINISTRATIVA SEM EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A DECADÊNCIA. RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REQUERER O MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. […] O prazo para impetração do Mandado de Segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do fato impugnado, nos ter
No silêncio, arquivem-se os autos, observando que resta assegurado ao credor o direito de requerer a expedição de nova ordem de pagamento ulteriormente. Sobrevindo manifestação da parte interessada pela expedição de nova ordem de pagamento, dê-se prosseguimento ao feito, expedindo-a. Sobrevindo o depósito, intime-se a parte autora. Após o levantamento e nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. (Dispensada a intimação a pedido do INSS, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSB
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 A respeito do tema: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA QUE DEMITIU A IMPETRANTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA SEM EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A DECADÊNCIA. RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REQUERER
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso ordinário interposto pela impetrante, com fundamento no artigo 21 da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN, determinando a análise da impetração (Recurso em Mandado de Segurança nº 32.968/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro). Prestadas informações às fls. 227/228. O Ministério Público Federal atuante nesta instância opinou, preliminarmente, pela declaração de decadência do direito de ação mandamental; no mérito, pela concessão
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3139 2677 a parte ré para que, em quinze dias úteis, querendo, constitua advogado e apresente contestação. Não tendo condições de constituir advogado, a parte ré fica cientificada do direito de requerer advogado conveniado junto à OAB-Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 3437 DISPOSITIVO DA SENTENÇA: (...)Ainda, caso haja descumprimento do acordo, registro que é reservado às partes o direito de requerer o desarquivamento do feito para eventual continuidade do trâmite processual ou instauração da fase de cumprimento de sentença, nestes mesmos autos. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pr
No silêncio, arquivem-se os autos, observando que resta assegurado ao credor o direito de requerer a expedição de nova ordem de pagamento ulteriormente. Sobrevindo manifestação da parte interessada pela expedição de nova ordem de pagamento, dê-se prosseguimento ao feito, expedindo-a. Sobrevindo o depósito, intime-se o autor. Após o levantamento e nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. (Dispensada a intimação a pedido do INSS, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSBC/PGF/A
No silêncio, arquivem-se os autos, observando que resta assegurado ao credor o direito de requerer a expedição de nova ordem de pagamento ulteriormente. Sobrevindo manifestação da parte interessada pela expedição de nova ordem de pagamento, dê-se prosseguimento ao feito, expedindo-a. Sobrevindo o depósito, intime-se o autor. Após o levantamento e nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. (Dispensada a intimação a pedido do INSS, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSBC/PGF/A
No silêncio, arquivem-se os autos, observando que resta assegurado ao credor o direito de requerer a expedição de nova ordem de pagamento ulteriormente. Sobrevindo manifestação da parte interessada pela expedição de nova ordem de pagamento, dê-se prosseguimento ao feito, expedindo-a. Sobrevindo o depósito, intime-se o autor. Após o levantamento e nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. (Dispensada a intimação a pedido do INSS, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSBC/PGF/A