10.001 resultados encontrados para direito do autor - data: 21/11/2024
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3301/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho parte contrária. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte: "DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 301 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA Nº 461 DO TST. Na sexta Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno desta Corte, realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou-se o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 301 da SbDI-1,
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2793 2484 do pagamento das custas processuais de cumprir o mandado no prazo. No mais, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à ação monitória (art. 702 NCPC). A eventual oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 Assim agindo, não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor/apelado, nos termos do art. 373, inciso II do CPC, in verbis: Art. 373 - O ônus da prova incumbe: I- ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; NR.PROCESSO: 5374095.62.2017.8.09.0051 cláusula 15, quais sejam: notas fiscais
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil), sobre alegação constante na contestação, relativa a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as matérias enumeradas no artigo 337
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nessa perspectiva, verifica-se que a hipótese dos autos não se enquadra em "fato público e notório", vez que a pretensão autoral não merece ser acolhida. Tem-se constatado que a Autarquia, nos casos sub judice, dá cumprimento integral daquilo previsto em lei quando da concessão dos benefícios previdenciários. Neste sentido, confira (g. n.): "CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE 5 DE OUTUBRO
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nessa perspectiva, verifica-se que a hipótese dos autos não se enquadra em "fato público e notório", vez que a pretensão autoral não merece ser acolhida. Tem-se constatado que a Autarquia, nos casos sub judice, dá cumprimento integral daquilo previsto em lei quando da concessão dos benefícios previdenciários. Neste sentido, confira (g. n.): "CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE 5 DE OUTUBRO
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1426 690 EM VISTA QUE O RÉU ALEGOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ASSIM COMO MATÉRIA REFERIDA NO ART. 337, DO CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, PODENDO PRODUZIR PROVA, NOS TERMOS DOS ARTS. 350 E 351, DO CPC. UMARI/CE, 19 DE ABRIL DE 2016. (A.A) FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO - JU
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1426 694 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO INTIMO-A DE TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FLS. 33, QUE ADIANTE TRANSCREVEMOS: DESPACHO. TENDO EM VISTA QUE O RÉU ALEGOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ASSIM COMO MATÉRIA REFERIDA NO ART. 337, DO CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, PODENDO PRODUZIR PROVA, N
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1426 697 INTIMO-O DE TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FLS. 40, QUE ADIANTE TRANSCREVEMOS: DESPACHO. TENDO EM VISTA QUE O RÉU ALEGOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ASSIM COMO MATÉRIA REFERIDA NO ART. 337, DO CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, PODENDO PRODUZIR PROVA, NOS TERMOS DOS ARTS. 350
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 Ora, sabe-se que a prova ocupa um papel determinante no processo de conhecimento, uma vez que as meras alegações, desprovidas de elementos capazes de demonstrá-las, pouca ou nenhuma utilidade trarão à parte interessada, pois serão tidas por inexistente. Eis o motivo pelo qual o direito fundamental à prova é corolário lógico do devido processo legal. Essa é a in